PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL
MUNDO ENCANTADO.
PROJETO PEDAGOGICO
SETEMBRO DE 2012
FICHA
TÉCNICA DO PROJETO
Escola
Municipal de Ensino Infantil Mundo Encantado
ENDEREÇO:
Rua Brasil, Bairro Conquista/
Cidade Capixaba-Ac
Cep: 69.922-000
Fone: (68)
3234-11-75
E-mail: mundoencantado@hotmail.com
Atual Clientela
Atendida: 235 crianças de 04 e 05 anos de idade
Equipe
Gestora:
GESTORA: ROZANGELA VITTORAZZI TESSINARI
COORDENADORA DE
ENSINO: MARIA JOSÉ NASCIMENTO DA SILVA
COORDENADORA
ADMINISTRATIVA: ANA PATRICIA DE SOUZA LIMA
COORDENADORA PEDAGOGICA:
FABIANA MARIA DE FRANÇA FREITAS
Conselho Escolar:
PRESIDENTE
LIZANDRA DE ANDRADE SILVA VIEIRA
SECRETARIA
DOROTEIA BYLAARDT
TESOUREIRA
ANA PATRÍCIA
DE SOUZA LIMA
DEMAIS
CONSELHEIROS
MARIA ADALCINEIDE SOUZA VIANA
JOELMA
AQUINO DE SALES
ELIANE ALVES
RAIMUNDO
LIDALBERGO FERREIRA BEZERRA
GEISON DAS
CHAGAS ALMADA
MARIA JUSSARA MIRANDA COSTA
ESCOLA DE ENSINO INFANTIL MUNDO ENCANTADO
PROJETO PEDAGÓGICO-2012
Aprovado pelo Conselho Escolar em:
Aprovado em Assembléia Geral Escolar
em:
_____de______________________de_______
Aprovado pelo Conselho Estadual ou Municipal de Educação do Acre em:
_____de______________________de________
Sumário
I - Apresentação.........................................................
II - Histórico da Instituição........
III-PROCESSO EDUCATIVO BRASILEIRO NO CONTEXTO
HISTÓRICO
Fundamentos
ético – pedagógicos (valores) ...........
V - Fundamentos epistemológicos
(conhecimentos)................
VI - Fundamentos
didático-pedagógicos.......................
VII - Finalidades da
Escola.........................................................
VIII - Objetivos da Escola...................................................
IX - Objetivos do Ensino Infantil
..........................................
X - Estrutura
Organizacional..........................................
XI - Projetos setoriais e disciplinares..........................................
XII – Ações
XIII - Anexos
Do
encontro com as crianças nasce uma inter-relação dinâmica e criadora. Esse
dinamismo transforma-se em descoberta mútua através do lúdico vivenciado a cada
dia. Essa vivência é o ato de educar. E educar é agir, trabalhar, brincar,
estar com a criança e transportar-se para o mundo dela.
Educar
é dar-se, é um aprender constante, é um processo de amor e renovação.
Grupo de Estudos da Escola
AGRADECIMENTOS
Agradecemos
primeiramente a Deus, que nos propiciou este momento tão importante na
realização deste trabalho. Em especial a todas as crianças que são peças
fundamentais as nossas vidas.
Agradecemos também todos os
funcionários e comunidade escolar, pelo empenho e dedicação.
APRESENTAÇÃO
Elaborar uma proposta
pedagógica é um grande desafio, especialmente quando se trata de um projeto
pedagógico voltado para educação infantil, onde em nossa realidade educacional,
refere-se ao primeiro
contato que a criança
tem com a
escola, período este
que servirá de base para
toda a vida escolar
do aluno, desta forma, é
uma responsabilidade imensa, para a
unidade de ensino
infantil essa primeira experiência
educacional pela qual passa
a criança, pois sendo ela eficaz,
dará suporte para que
tenha uma vida escolar satisfatória. Caso contrário, uma experiência negativa
na educação infantil, poderá
trazer traumas e
distúrbios que acompanharão
o educando pelo
resto da vida.
O Projeto pedagógico nos
propõe o desafio
de olhar a educação de maneira
mais comprometida com o ensino e
aprendizagem de nossas crianças, e tem como objetivo desenvolver atividades
educacionais dentro do ambiente escolar, tornando a escola eficaz, buscando executar um trabalho em parceria com toda a
comunidade escolar, visando sempre um ensino de qualidade.
Considerando a relevância do assunto,
aliado a uma exigência da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LBD,
9394/96). Que em seus art. 12 e 13, não só reconhece os estabelecimentos de
ensino como espaço legítimo para a elaboração de seu projeto pedagógico,
especificando que “Os estabelecimentos
de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a
incumbência de, elaborar e executar sua proposta pedagógica” como também,
assegura a participação dos profissionais da educação no desenvolvimento dessa
tarefa:”. Os educadores incumbir-se-ão
de participar da elaboração da proposta pedagógica
do estabelecimento de ensino”, explicitando ações pedagógicas e administrativas
que serão desenvolvidas ao longo dos próximos anos letivos, ampliando assim o
papel da escola.
A escola oferece uma
educação pautada dentro da perspectiva Sócio-Interacionista,
buscando sempre melhorias e bons resultados para o processo educativo, visando
a socialização e adaptação das crianças ao ambiente escolar, promovendo os primeiros
contatos sistematizados com a linguagem oral e escrita, pictográfica, além de
desenvolver a parte psico-motora através de brincadeiras lúdicas e educativas.
Há
uma busca incessante por uma gestão participativa, compreendendo que a
administração escolar é resultado da ação de toda comunidade escolar, reconhecendo
que todas as funções são interdependentes e fundamentais para o bom
funcionamento da unidade de ensino.
Por
fim, é imprescindível salientar que o projeto pedagógico, não deve ser visto
como algo acabado e concluído, e requer apenas ser executado, mas sim como um
processo inconcluso, que deve acompanhar o desenvolvimento histórico, cultural
e tecnológico, sendo assim, deve estar em constante avaliação e transformação,
a fim de propiciar uma melhor qualidade de ensino para nossas crianças.
Prof. Rozangela Vittorazzi Tessinari
Gestora da escola
HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO
A
Escola Municipal de Educação Infantil Mundo Encantado, foi construída em uma
fazenda pertencente ao Sr. Luiz Antonio Barbosa de Lima. No inicio do ano de
1998, amparado pela Lei 089/89. O segundo prefeito eleito do Município de
Capixaba, Lourival Mustafa de Andrade desapropriou parte da fazenda para
loteamento popular, reservando assim alguns terrenos para a construção da
referida escola. A obra foi iniciada no mês de fevereiro do ano de 1998 e
inaugurada no dia 28/04/1998 e recebeu o nome de José Cloves Raulino de Souza
em homenagem ao primeiro professor da Escola Estadual de Ensino Fundamental e
Médio Argentina Pereira Feitosa.
A
escola era composta por uma sala de aula, cinco banheiros, uma cozinha e um
deposito para guardar merenda, funcionava com 50 alunos e duas professoras as
educadoras Maria Damasceno de Carvalho e
Ana Lucia Bento Medeiros que lecionavam como multe seriados, e duas
funcionarias administrativa a senhora Osvaldina Paula da Silva e a senhora Izabel
Rodrigues Leitão A faixa etária dos alunos era de três anos e seis meses a 6
anos de idade e estudavam todos na mesma sala, dividido em turnos, matutino e
vespertino.
No
final do ano de 1998 a
escola recebeu o nome de Mundo Encantado, na época a secretaria de Educação era
representada pela senhora professora Maria Zenilda Correia de Lima que colocou
este nome por ser relacionado ao mundo infantil.
Para
assumir a administração da escola foi nomeada pela secretaria de Educação a
senhora professora Noelia Maria Alves de
Souza que na época era diretora da escola Municipal de Ensino Fundamental Nair
Sombra, a mesma seria responsável pelas duas escolas, ficando responsável pela escola do ano de 1998 a 2001. Logo após o
senhor professor Wemersom Fittipaldy de Oliveira assumiu a direção por alguns meses.
E em junho de 2002 teve a primeira eleição para diretor, onde concorreu ao
cargo as senhoras professoras Maria Edineuda do N. Rocha e Maria Damasceno de Carvalho. A eleição foi
através do voto direto e secreto e paritario, democraticamente entre toda a
comunidade escolar, A vencedora ao cargo de diretor foi à professora Maria
Damasceno de Carvalho, que atuou na direção do mês de julho de 2002 a janeiro de 2003,
desenvolvendo uma gestão democrática em busca de uma educação de qualidade,
sendo que durante sua gestão teve um grande índice da matricula, onde foi
necessário aumentar mais uma sala de aula fora do prédio porque na instituição
não havia espaço suficiente para tal demanda, funcionando em dois turnos
durante dois anos. Após o termino da
gestão anterior teve eleição direta democraticamente envolvendo toda comunidade
escolar, onde concorreu ao cargo de diretor a professora Rozangela Vittorazzi
Tessinari e a professora Fabiana Maria de Franças Freitas, sendo eleita a
professora Rozangela Vittorazzi Tessinari, sendo que durante sua gestão
ocorreram algumas mudanças dentro do ambiente escolar, no qual foram feitas
ampliações e reformas e a criação de alguns espaços alternativos para que o
ensino se tornasse mais eficaz. A mesma
teve três mandatos consecutivos, no qual estará atuando até janeiro de dois mil
e doze, desenvolvendo com toda comunidade escolar um ensino e aprendizagem de
qualidade. Atualmente atende uma
clientela de 235 alunos devidamente matriculados
neste estabelecimento de ensino.
CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA
A escola Municipal de
Educação Infantil Mundo Encantado, situada na Rua Brasil S/Nº no bairro
conquista na cidade de Capixaba-Acre. Criada nos termos da Legislação de ensino
foi inaugurada em vinte e oito (28) de abril de mil novecentos e noventa e oito
(1998). Onde a mesma recebeu este nome por ser relacionada ao mundo infantil. È
uma Instituição escolar da rede Municipal de Capixaba-Ac mantida pela
prefeitura através da Secretaria Municipal de Educação (SEME).
Atualmente somos uma
escola que atende crianças de quatro e cinco anos de idade com cinco salas de
aula climatizadas distribuídas em (09) turmas, sendo quatro salas de 04 anos e
cinco salas de 05 anos tendo um total de 229 alunos
entre os turnos matutino e vespertino.
Além das salas de aulas, dispomos de
uma sala de professores com um banheiro e um deposito, uma diretoria, uma
cozinha com dispensa, um refeitório onde todas as crianças utilizam para
lanchar, dois corredores amplos onde uma parte de um dos corredores é utilizado
como cantinho da leitura e outra pequena parte é utilizado para o cultivo de
plantas ornamentais em vasos, banheiros masculino e feminino com tamanhos de
vasos adaptados à altura das crianças, um escovodromo com oito pias, um parque
infantil, uma casa de brinquedos, um campinho de futebol, um amplo pátio
gramado utilizado para realização de brincadeiras recreativas.
Nossa escola tem dois
pavilhões ambos construídos de alvenaria, a mesma possui uma área de aproximadamente (??)m² de
extensão. Onde (??)m² é de área
construída sobre um terreno plano, com uma parte gramada e uma outra utilizada
para o cultivo de hortaliças e verduras onde há duas estufas, sendo todo o
terreno da escola delimitado por um muro misto metade de alvenaria e outra parte
com grades de ferro possuindo assim um pequeno holl de entrada descoberto.
O abastecimento de água é realizado
pelo DEAS e por um poço semi-artesiano feito em um cantinho do pátio da escola.
A
comunidade
A maioria dos pais é
pertencente à classe trabalhadora com um nível sócio econômico baixo. Nos
últimos três anos os pais têm participado da vida escolar e alguns estão
participando da elaboração deste projeto. Os alunos em sua maioria são oriundos
de famílias moradora desta pequena cidade sendo que uma pequena parcela é de
zona rural. Sendo assim temos uma comunidade escolar de baixa renda onde uma
maioria sobrevive de um salário mínimo e até menos.
III-PROCESSO
EDUCATIVO BRASILEIRO NO CONTEXTO HISTÓRICO
Os estudos da
organização escolar brasileira, com suas contradições internas e para seus
elementos mediadores, partiu da constatação do fato de ter a sociedade
brasileira, desde sua origem, uma vinculação com o sistema econômico, político
e social capitalista mundial. Esse vínculo determina a base de classe da
sociedade brasileira. Para entendermos melhor a construção da Educação
brasileira é necessário recorrermos a alguns períodos históricos da Educação.
Inicialmente a Educação brasileira
aconteceu com caráter religioso por volta de 1549 quando os jesuítas chegaram
ao Brasil. Comandados pelo Padre Manoel da Nóbrega edificaram a primeira Escola
elementar brasileira em Salvador, tendo como um dos mais atuantes o noviço José
de Anchieta. Estes permaneceram como mentores da Educação brasileira durante
duzentos e dez anos.
Em 1759 houve
a expulsão dos jesuítas (reforma Pombalina) passando a ser instituído o Ensino
laico e publico, e os conteúdos baseiam-se nas Cartas Regias. Em 1807 Portugal
foi invadido pelas tropas francesas, e a família real e a corte são obrigadas a
virem para o Brasil, a partir dessa realidade ocorreram algumas mudanças no
campo Educacional com relação ao Nível Superior. Quanto ao primário continuou
sendo direcionada para nível de instrumentalização técnica, no ensino secundário
permaneceu a organização de aulas régias.
Somente com a revolução de 1930, que
trouxe Vargas ao poder é que deu inicio a um novo período de centralização
política, a Educação finalmente surgiu como prioridade nacional. O novo governo
criou o primeiro Ministério da Educação e Cultura, e intelectuais que estiveram
envolvidos com as campanhas regionais de educação e reforma do ensino
publicaram um famoso “Manifesto dos Pioneiros da Nova Educação” (Azevedo 1932)
que ditaria as prioridades do ensino nos anos vindouro. A primeira LDB é
promulgada em 1946 (Lei nº 4.024/61) que instiga o desencadeamento de vários
debates a cerca do tema.
Neste período, do fim do regime
militar aos dias de hoje, a fase politicamente marcante na Educação foi
trabalho do Ministro da Educação Paulo Renato de Souza à frente do Ministério
da Educação. Logo no inicio de sua gestão, através de uma medida provisória
extinguiu o Conselho Federal de Educação e criou o Conselho nacional de
Educação, vinculado ao ministério da Educação e Cultura.
Mesmo que possamos não concordar com a
forma como vem sendo executado alguns programas, temos que reconhecer que em toda História da
Educação no Brasil, contado a partir do descobrimento, jamais houve execução de
tantos projetos na área da Educação numa só administração. Entre esses
programas podemos destacar:
·
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEB)
·
Programa de Avaliação Institucional (PAIUB)
·
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica
(SAEB)
·
Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)
·
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs)
·
Exame Nacional de Cursos (ENC).
·
Aprovação de uma nova legislação educacional
a LDB – Lei 9394/96.
O direito de todos à
Educação está estabelecido na constituinte desde 1988 e na LDB, onde diz que é
dever da família e do estado, inspirados nos princípios de liberdade e nos
ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do
educando, seu preparo para o trabalho.
Apesar de a Educação está assegurada a
todos e não a uma minoria, ainda contamos com um índice alto de analfabetismo
em nosso país. Segundo um artigo da UNESCO publicado em 2008, no Brasil em 2006
além de 14,4 milhões de jovens e adultos continuarem analfabetos, ainda havia
16 milhões que não concluíram o primeiro seguimento (1ª a 4ª serie) do Ensino
Fundamental, os chamados analfabetos funcionais.
Essa verdadeira
população de excluídos é assim chamada porque a eles é negado o direito humano
básico e premissa para acesso a outros direitos igualmente fundamentais. Muitas
mudanças ocorreram até que se chegasse à pedagogia dos dias de hoje e no decorrer
de toda historia da educação, a Escola sempre cumpriu com seu papel social
excludente.
“Ninguém escapa da educação. Em casa, na
rua, na igreja ou na escola, de um modo ou de muitos todos nós envolvemos
pedaços da vida com ela: para aprender, para ensinar. Para saber para fazer,
para ser ou para conviver, todos os dias misturamos a vida com a educação.”
(BRANDÂO, 2004). É importante lembrar a importância primordial da educação para
a democracia, liberdade individual e coletiva e para o desenvolvimento
socioeconômico sustentável das nossas sociedades.
FUNDAMENTOS
ÉTICOS PEDAGOGICOS (VALORES)
A
transformação social almejada pela humanidade em direção a uma sociedade de paz
e harmonia, passa necessariamente por uma mudança no processo educacional que
deve formar o ser humano capaz de construir esse mundo novo. Isso exige uma
revisão na proposta educativa no sentido de uma expansão da compreensão e do
desenvolvimento do ser humano nos seus níveis intelectual, afetivo, emocional e
espiritual, seu compromisso com a ética e a responsabilidade social e
planetária, numa visão de educação integradora e formadora de caráter.
A
abordagem da Educação em Valores Humanos busca integrar essas dimensões, do
conhecer, do pensar, do vivenciar e do agir do ser humano, e para isso propõe
uma formação que nos leve a dominar os conhecimentos na fronteira das ciências,
da epistemologia e do avanço de campos científicos que estão estabelecendo
novas visões de mundo, a partir da física quântica da teoria dos hemisférios
cerebrais, da ecologia profunda, da visão de novos processos em educação, de
perspectivas éticas, sob um ponto de vista complexo e complementar que
fundamenta o novo paradigma da ação humana.
Porém,
esta não pode ser apenas uma viagem intelectual, mas um compromisso
institucional e individual profundo com a ação amorosa. Ainda que o amor não
possa ser quantificado nem definido cientificamente, manifesta-se no servir,
que implica sair de nós mesmo.
Servir
nos leva à percepção da unidade na diversidade, e nos oferece a chave para a
abertura da alma. Visando propiciar a formação e construção de uma sociedade
amorosa e harmônica, a partir da formação do caráter de forma integradora e
globalizante.
A Escola de educação
Infantil Mundo Encantado fundamenta-se no princípio de que educar significa
construir, possibilitando buscar alternativas criativas, como relacionar-se com
o outro, respeitar ao outro, participar da evolução da humanidade, interagindo
como força de transformação. Reconhecendo como fundamental priorizar alguns
valores abaixo relacionados:
VALORES:
Integridade – ser íntegro é fundamental para a
vida pessoal e profissional de cada um.
Responsabilidade – condição necessária para o
crescimento da pessoa, uma vez que o indivíduo aceita sua condição humana e
torna-se consciente de que é o principal responsável pelo seu próprio
crescimento.
Criatividade – respeito pelo potencial criativo e
lúdico, levando em conta a qualidade, a diversidade de manifestações artísticos
e culturais.
Afetividade – as relações interpessoais devem
estar baseadas em relações cordiais, cristãs, considerando as necessidades de
afeto inerentes a condições humanas.
Respeito
– voltado para os direitos e deveres de
cidadania e do exercício da criticidade.
Esses valores devem ser considerados
na sua totalidade, uma vez que se integram num todo, contribuindo de maneira
decisiva para a formação do indivíduo. Certamente as suas ações e atitudes
estarão pautadas por esses princípios. Essa certeza nos é possível uma vez que,
todo nosso trabalho aqui desenvolvido tem a preocupação de contribuir para a
formação da criança, com características afetivas e cognitivas, qual o seu grupo sócio-cultural, tendo os
mesmos valores do grupo a que pertence, o que ele já conhece, o que quer saber,
o que é necessário que saiba, para que possa viver melhor.
VISÃO DE FUTURO
Seremos
uma escola de referência no estado, na qualidade do ensino que oferecemos, e
pela maneira que cuidamos de nossos alunos e pela competência de nossa equipe.
MISSÃO
Assegurar
um trabalho de integridade, tendo a responsabilidade de criar novas técnicas de
ensino num clima de afetividade e respeito com o outro.
FUNDAMENTOS EPISTEMOLÓGICOS
Entendemos
que construtivismo na Educação poderá ser a forma teórica ampla que reúna as
várias tendências atuais do pensamento educacional. Tendências que têm em comum
a insatisfação com um sistema educacional que teima (ideologia) em continuar
essa forma particular de transmissão que é a Escola, que consistem em fazer
repetir, recitar, aprender, ensinar o que já está pronto, em vez de fazer agir,
operar, criar, construir a partir da realidade vivida por alunos e professores,
isto é, pela sociedade – a próxima e, aos poucos, as distantes. A Educação deve
ser um processo de construção de conhecimento ao qual ocorrem, em condição de
complementaridade, por um lado, os alunos e professores e, por outro, os
problemas sociais atuais e o conhecimento já construído. Por isso, a escola de
Educação Infantil Mundo Encantado compreende que o período de 0 à 6 anos é o
mais importante na formação do educando. É quando ela constrói os principais
instrumentos interiores de que se servirá primeiro de modo inconsciente e de progressiva
consciência, para se relacionar com a chamada realidade exterior. Embora não
pareça a muitos adultos, esta é seguramente a fase mais decisiva da vida. O
tempo toda a criança age, descobrindo, inventando, resistindo, perguntando e
socializando.
Considerada como etapa essencial, é ela que dá fundamentos primordiais ao desenvolvimento da criança. Como etapa inicial dentro de dimensão de permanente suporte em todas as etapas da vida do homem, a educação infantil torna-se muito importante para o desenvolvimento coordenado no plano físico, psíquico, cognitivo e social da criança.
Considerada como etapa essencial, é ela que dá fundamentos primordiais ao desenvolvimento da criança. Como etapa inicial dentro de dimensão de permanente suporte em todas as etapas da vida do homem, a educação infantil torna-se muito importante para o desenvolvimento coordenado no plano físico, psíquico, cognitivo e social da criança.
O conhecimento é construído individual e
coletivamente a partir de um processo em que o sujeito interage com a realidade
(outras pessoas, ambiente sociocultural, ambiente físico, etc.) e a atuação do
professor sobre a personalidade da criança é tão importante quanto às
atividades curriculares. Visto desta maneira, o professor é a ponte mais
importante da passagem do mundo infantil para o mundo adulto, pois junto com os
pais, os professores são responsáveis pelo encorajamento ao crescimento e
independência das crianças.
Como objeto, está tudo aquilo que
desperta curiosidade e pode vir a ser estudado pelo homem. Como sujeito, temos
o homem, que se relaciona com o meio e obtém conhecimento como resultado dessa
experiência por meio de um contato que se dá em etapas (estágios
epistemológicos): da sensação, passando pela percepção, pela compreensão, pela
definição, pela argumentação e pelo discurso, até chegar à transformação
científica.
O
foco do processo cognitivo não é o sujeito nem o objeto, mas o confronto entre
os dois, frente à realidade em que estão inseridos. Quanto maior o contato do sujeito
com a realidade, mais amplos serão seus horizontes e maior será seu interesse
pelo conhecimento.
Toda a produção científica tem raízes
sociais e históricas. Portanto, o processo epistemológico deve ser analisado
dentro de uma perspectiva histórico-sociológica. Uma escola moderna deve
contextualizar socialmente o saber.
Assim se estabelecendo a relação
sujeito e objeto, o conhecimento vai surgindo como expressão interativa, tendo
no sujeito o papel de agente construtor operante e não apenas registrador dos
dados impostos, vindo exterior. Com isto, o conhecimento vai interferindo na
educação, não só no saber, mas no agir e no próprio existir do educando.
Para Vygotsky (1996 b, p. 63), não
devemos ignorar os fatos da consciência, mas materializá-los, transcrevê-los
para um idioma objetivo que existe na realidade e acabar para sempre com as
ficções, fantasmagorias e similares. Sem isso, o enfatiza, é impossível um
trabalho de ensino, de crítica e de investigação, Piaget (1983) afirma que é
impossível, por exemplo, interpretar psicologicamente as estruturas
representacionais mais evoluídas sem reconhecer certa continuidade com o espaço
sensório-motor inicial ou o da percepção em geral, que prolonga o precedente.
Quanto ao elemento social, que intervém manifestadamente cedo ou tarde em todos
os domínios representativos, enfatiza ele, trata-se de saber ainda segundo
quais processos. Através desse suporte temporário, de acordo com Vygotsky
(1998), podemos avaliar o desempenho potencial para a mudança ou aprendizagem.
É justamente a zona de desenvolvimento
potencial/proximal (ZDP) onde seria, então, a distância entre o nível de
desenvolvimento real, que se costuma determinar através da solução independente
de problemas, e o nível de desenvolvimento potencial, determinado através da
solução de problemas sob a orientação de um adulto ou em colaboração com companheiros
mais capazes. É o que costumamos realizar como forma de diagnosticar a
aprendizagem de cada criança, ou seja, agrupa-se para assim confrontar
conhecimentos e saber a partir de então qual aprendizagem está sendo
significativa de acordo com a realidade de cada ser em interação no espaço e no
tempo.
FUNDAMENTOS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOAS
A
escola não é a única responsável pela educação, para isso temos diversas vias
informais como as igrejas, meio familiar, multimídias e outros. Para nós educar
não é apenas transmitir informações e também não se trata apenas de ensinar ou
treinar determinadas habilidades. Nós optamos pela concepção de que educação é
o processo de constituição histórico do sujeito, através do qual se torna capaz
de projeto próprio de vida e de sociedade, em sentido individual e coletivo.
Esta concepção reserva para a escola e para o educador o papel mais modesto,
mas fundamental de, por um lado, favorecer que cada criança assuma o próprio
processo educativo e, por outro lado, avaliar-lhe o desenvolvimento a fim de
permitir-lhe correções de rumo, quando necessário.
“Não há uma única nem um único modelo de educação; a escola
não é o único lugar onde ela acontece e talvez nem seja o melhor; o ensino
escolar não é a sua única pratica e o professor profissional não é o seu único
praticante.” (Brandão, 2004)
Tudo
aquilo que a criança sabe que foi construído por ela, passa a fazer parte de um
patrimônio próprio, fruto de suas condutas, e não de algo depositado por outra
pessoa. Desta forma deve ser salientada a importância das interações sociais
que ela estabelece com os outros, no caso seus amigos, pais, professores, etc.
Esta interação possibilita também apropriação do conhecimento científico
elaborado pela humanidade, na medida em que os significados das coisas do mundo
passam pelos conhecimentos espontâneos não só de uma como de outras pessoas.
A
escola precisa canalizar o espírito investigativo que caracteriza a criança de
quatro a cinco anos, possibilitando a mesma um contato rico com o mundo dos
fenômenos e objetos da natureza e da cultura, incentivando-a a observar e
construir explicações que lhe pareçam plausíveis e verossímeis. Sobretudo, por
meio do estimulo ao saber, ao pensar, ao dialogo, ao ouvido atento para que os
colegas dizem, a escola contribui muito para que as crianças ultrapassem essa
fase, de relativo “sofrimento psicológico”, para o seguinte mais estável e
confortável.
Nesta
fase a criança continua com seu foco no brincar, pois, enquanto brinca a
criança amplia sua capacidade corporal, sua consciência do outro, a percepção
de si mesma como um ser social, a percepção do espaço que a cerca e de como
pode explorá-lo. È brincando que a criança adquire hábitos e atitudes
importantes para o seu convívio social e para seu crescimento intelectual.
A
partir de determinantes biológicos e das concepções culturais vão criando-se as
diversas temporalidades e cada tempo tem suas especificidades. A infância é uma
delas, como é a adolescência, a juventude, a vida adulta e como é a velhice.
São tempos em que o ser humano está em dado momento da construção da sua mente,
das suas faculdades superiores, assim como de seus valores e de sua ética.
Dessa
forma acreditamos que educar é permitir que o individuo se desenvolva como
ser humano. Desenvolva todas suas
potencialidades, identidades, valores, sua ética, sua mente, sua corporalidade.
A infância é um grande tempo para se desenvolver tudo isso. Então vamos
trabalhar todos esses desenvolvimentos através do brinquedo, da habilidade de
mexer, trabalhar o sensorial, a dimensão corpórea, a dimensão de sua identidade
como menino e como menina.
O
professor Paulo Freire mostra que ensinar não é transmitir conhecimentos, mas,
criar possibilidades para a produção do saber. Ensinar exige muitos fatores,
estes são citados de forma clara e conclusiva. Uma das primeiras exigências é a
rigorosidade metódica. O educador norteando-se por este saber deve reforçar a
capacidade critica da criança auxiliando-a a tornar-se criadora investigadora,
inquieta, rigorosamente curiosa, humilde e persistente; o facilitador deve
ensinar os conteúdos, mas também, ensinar a pensar certo. Os conhecimentos dos
livros são muito importantes, porém ter apenas estes saberes e não estar
antenado com a realidade do seu mundo é pensar errado.
Com
base nestes pensamentos é que buscamos novas metodologias de trabalho, para que
possamos oferecer um ensino de qualidade e erradicar a evasão escolar. Diante
deste desafio de atender uma clientela pertencente à classe popular e que vê a
escola como principal porta de ampliação do conhecimento, faz-se necessário
ampliar o compromisso com a aprendizagem de todos. Para isso realizamos
palestra de conscientização com os pais sobre a importância do Ensino Infantil
e os convidamos para participar da aula uma vez a cada semana, visto que já
mudamos muito a visão e o pensamento dos mesmos. E não somente os pais, como
também, buscamos a formação continuada para professores, sendo que isso já
acontece em nossa escola através dos
grupos de estudos.
INCLUSÃO DE ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES
EDUCATIVAS ESPECIAIS
A
partir do século XIX, tempo de grandes descobertas no campo da medicina, da
biologia e da saúde, passou-se a estudar os deficientes de modo a procurar
respostas para seus problemas. Assim começou o que se chama de segregação
institucional: o deficiente era “tratado” como um doente, em alguma
instituição. Excluídos da família e da sociedade, portadores de deficiências
eram acolhidos em asilos de caráter religioso ou filantrópico, muitas vezes
passando ali toda sua vida. Ao mesmo tempo, foram surgindo algumas escolas
especiais e centros de reabilitação, pois a sociedade começava a admitir que
deficientes pudessem ser produtivos se recebessem treinamento adequado.
No
Brasil, o atendimento especial aos portadores de deficiência começou
oficialmente no dia 12 de outubro de 1854, quando D. Pedro II fundou o Imperial
Instituto dos Meninos Cegos, no Rio de Janeiro.
Em
1942, quando já havia no país 40 escolas públicas regulares que prestavam algum
tipo de atendimento a deficientes mentais e 14 que atendiam alunos com outras
deficiências, o Instituto Benjamin Constant editou em braile a Revista
Brasileira para Cegos, primeira do gênero no Brasil.
Pouco
a pouco, graças a Ongs como a Sociedade Pestalozzi, a AACD(Associação de
Assistência à Criança Defeituosa) e a APAE( Associação de Pais e Amigos do Excepcional),
a questão da deficiência foi saindo do âmbito da saúde- afinal, deficiente não
é doente- para o âmbito da educação.
A
necessidade de uma política de educação especial foi se delineando nos anos 70,
quando o MEC assumia que a clientela da educação especial é a que “requer
cuidados especiais no lar, na escola e na sociedade”. Em 1986 a expressão “alunos
excepcionais” foi substituída por “alunos portadores de necessidades
especiais”. Em 1990, por ocasião da conferência Mundial de Educação para todos,
que ocorreu em Jopmtien, na Tailândia, o Brasil fez opção pela construção de um
sistema educacional inclusivo, pois concordou com o documento produzido no
referido evento intitulado “Declaração Mundial de Educação para Todos”. Também
reafirmou esse compromisso quando concordou com os postulados produzidos em Salamanca,
na Espanha, em 1994, na Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais
Especiais: Acesso e Qualidades.
A
declaração recomenda que as escolas se adaptem às necessidades dos alunos independentemente
de quais sejam suas condições físicas, sociais e lingüísticas, incluindo as
crianças que vivem nas ruas, levam vida nômade, as minorias étnicas, culturais
e sociais, além das que padecem à margem da sociedade.
Normalmente,
crianças, jovens e adultos com necessidades especiais de alguma ordem eram
encerrados em escolas ou classes chamadas especiais, longe de todos os outros
ditos “normais”. Uma guetização que se educava em termos de conteúdos
escolares, deseducava em termos sociais. Com todo esse amplo movimento em torno
de uma educação que atenda a todos, a própria expressão “Educação Especial’ tem
sido questionada”. A própria Educação Especial, como sistema, tem sido
questionada. Quem é o aluno especial?
Essa
perspectiva, condicionada à deficiência, foi disseminada pelo modelo
clìnico-terapêutico que em termos educacionais, se traduziu em estratégias e
recursos de índole reparadora e corretiva, como todo o sujeito que por esse
atendimento passasse pudesse ficar “normal”, curado. Como já foi anteriormente
exposto não era educação e sim tratamento e, como todo tratamento deveria ser
em lugares específicos, com profissionais que conhecem a saúde humana, ou
melhor, as doenças. E, como todo doente, o sujeito deveria ficar isolado.
Atualmente,
busca-se consolidar um novo paradigma que considere as pessoas com deficiência
seres participativos, capazes de se envolverem e se comprometerem com as
mudanças sociais. Dessa forma, a educação se apóia na idéia de qualidade,
compensação e caracterização positiva do déficit. A escola, então, se põe a
serviço de todos os cidadãos e não apenas das pessoas deficientes.
Escolas
inclusivas partem do pressuposto de que todas as crianças podem aprender e
fazer parte da vida escolar e comunitária. A diversidade é um valor e
acredita-se que ela fortaleça ainda mais a escola e ofereça a todos os seus
membros maiores oportunidades de aprendizagem.
A
exclusão nas escolas lança embriões para a discriminação social. A educação é
uma questão de direitos humanos e deve adaptar-se para receber a todos.
As
polêmicas que têm sido travadas em torno da educação inclusiva é que ela
envolve investimentos na área física e material, na medida em que há a
necessidade de se eliminar as barreiras para a educação dos portadores de
necessidades especiais. Envolve também investimentos em pessoal uma vez que os
professores e funcionários devem ser preparados para lidar com as diversidades
nas escolas. Tudo isso envolve uma política que esteja disposta a investir
pesadamente em
educação. Pressuposto que corre contra o atual paradigma do
neoliberalismo, o qual prega o investimento mínimo em áreas sociais. Tal
pressuposto se apresenta na realidade com salas de aula superlotadas,escolas em
situações precárias de funcionamento, professores com baixos salários, sem
condições de investir em sua formação contínua, sistemas educacionais
sucateados, entre outros problemas.
Não
se pode dizer que a inclusão seja utopia, ou que não se concorda com ela por
causa dessa realidade que está imposta. É comum ver professores dizerem que não
concordam com a inclusão, em função dos problemas apontados anteriormente. Na
verdade há um receio por parte dos educadores de que a inclusão recaia somente
sobre sua responsabilidade. Não se descarta que algumas iniciativas políticas
verificadas no Brasil têm deixado toda a responsabilidade pela inclusão nas
mãos dos professores. Nesse caso não é a inclusão que está incorreta, e sim a
política por traz dela. Portanto, não é só colocar todos e todas em escolas
públicas e deixar que o professor se encarregue de educar. É preciso todo um
movimento social, de todos os seguimentos, para que se crie essa rede de apoio
necessária para se promover a educação inclusiva. É preciso exigir maiores
investimentos e políticas adequadas, para não se produzir uma exclusão social
ainda maior.
Educação
inclusiva não quer dizer somente aceitar a diferença, mas também potencializar
os sujeitos para as transformações sociais.
AÇOES
EDUCATIVAS PARA A EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTICO-RACIAIS E PARA O ENSINO DE HISTORIA
E CULTURA AFRO - BRASILEIRA E AFRICANA
No que se refere às questões raciais e às questões de desigualdade
a que estão submetidos pretos e pardos no Brasil, ainda é fundamental
afirmarmos uma identidade negra.
Temos, assim, entre outros, o grande desafio de ter que transitar
entre as capturas em torno dos espaços cristalizados e a processualidade e
multiplicidade em torno das diferenças, em decorrência disto temos por
finalidade, inserir práticas educativas no âmbito das diversidades e
abrangências da história e cultura afro-brasileira, possibilitando essa
temática em projetos educacionais no processo de formação familiar, na
convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos
movimentos sociais, nas organizações da sociedade civil, e nas manifestações
culturais.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/96 amplia a
concepção de educação, incluindo novos agentes e espaços educativos, quando nos
esclarece no seu Art. 1º que:
A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na
vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e
pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas
manifestações culturais.
“O mundo do trabalho tem passado por diversas transformações e
conseqüentemente houve uma ampliação no campo de trabalho para os (as)
pedagogos (as), entretanto, poucos têm acesso a essas informações”.
É necessário que os Cursos de Formação de Professores/as estejam
revendo seu Conteúdo Programático, para que consigam acompanhar de maneira
efetiva as mudanças e exigências da sociedade, possibilitando cada vez mais uma
formação de qualidade para os futuros Profissionais da Educação.
O que assistimos, hoje, é o reconhecimento, dentro de alguns
segmentos do campo educacional, da grande lacuna que a não inclusão da
diversidade cultural na formação dos/as professores/as e no currículo escolar
tem acarretado á educação brasileira, principalmente, à escola pública.
Tendo como primeiro intuito formular uma perspectiva pedagógica
que apontasse algumas alternativas de intervenção no currículo prescrito, de
modo a subverter a lógica do racismo, estruturando uma educação anti-racista
para os pedagogos que atuam diretamente com crianças, jovens e adultos, visto
que entendemos o racismo como uma herança colonial e um elemento estrutural das
sociedades modernas e, que continua presente em práticas cotidianas de
professores (as) e alunos (as), uma vez que essas práticas se baseiam numa
perspectiva curricular eurocêntrica e, por vezes, excludente e preconceituosa,
como os estudos curriculares.
CONSCIÊNCIA
POLÍTICA E HISTÓRICA DA DIVERSIDADE
A
igualdade básica de pessoas humanas que possam ter relações jurídicas e,
portanto, direitos subjetivos, tanto do lado ativo (poder de exigir o
comportamento de outras) pessoas, como também o lado passivo (obrigação ao
referido comportamento nessa relação).
Devemos tomar consciência que o Brasil é um país multirracial e
plurietico e reconhecer e aceitar que, nesta diversidade, negros e indígenas
tem papeis da maior relevância para a sociedade brasileira são aprendizagem que
convergem para a educação das relações étnico-raciais, esta educação pode
oferecer conhecimentos e segurança para negros orgulharem-se de suas origem
africana; para os brancos permitir que identifiquem as influencia, as
contribuições, a participação e a importância da historia e da cultura dos
negros no seu jeito de ser, viver, de se relacionarem com outras pessoas.
Como educadores, nosso compromisso com as futuras gerações é o de
procurar cada um a sua maneira, respeitando a pessoa humana como sujeito de
direito, respeitando a pessoa como sujeita de direito, resgatando valores
morais étnicos, raciais, culturais e civilizatorias, contribuindo para tornar a
sociedade mais justa e igualitária, vale lembrar ainda a importância de não se
omitir e de lutar contra qualquer forma de discriminação.
FORTALECIMENTO
DE IDENTIDADE E DE DIREITOS
Os objetivos devem
orientar para:
- A compreensão e
discussão reflexiva sobre a discriminação e a intolerância racial.
- Propiciar debate
ambos sobre as fontes, causas e modalidades das manifestações que acontece na
sociedade.
- Promover proteção
para as vitimas que seus direitos são violados e discriminados.
- Ampliação de
informação com objetivo de erradicar a discriminação racial.
- Favorecimento e
fortalecimento das organizações e movimentos sociais como praticas de políticas
voltadas para os direitos sociais.
AÇÕES
EDUCATIVAS DE COMBATE AO RACISMO E DISCRIMINAÇÕES
O olhar educacional
deve está voltado para garantir a criança à pluralidade cultural, valorização
das diversidades de etnias, crenças e costumes, valores da nossa população
brasileira, como o trabalho de acolhimento das diferentes manifestações
culturais.
A escola e a sociedade
devem tomar medidas para valorizar as relações entre as diferentes etnias.
Trabalhar o reconhecimento da igualdade e dos direitos sociais, culturais e
valorização da diversidade cultual, garantir as nossas crianças o ensino da
historia e cultura afro-brasileira e africana.
Combater o racismo
entre os povos, negros, brancos e índios.
Valorização da
diversidade cultural através de programas culturais e educativos para acabar
com o racismo e a discriminação social.
Finalidades
da Escola
A escola tem como finalidade:
transmitir conhecimentos, é verdade mais em particular uma das mais importantes
finalidades da escola e contribuir para o processo de humanização e ao findar a
jornada ter um aluno cidadão, onde ele possa discernir e julgar sua própria realidade
e a do mundo ao seu redor.
Ter a capacidade de fazer uma leitura
e junto com ela interpretar, mudar e transformar o espaço no qual esta
inserido.
OBJETIVO GERAL:
Esperamos
que nossos alunos desenvolvam-se de maneira a atuar de forma cada vez mais autônoma,
adquirindo progressivamente segurança afetiva e emocional e desenvolvendo a
capacidade de iniciativa e confiança em si mesmo. Aprendendo a resolver seus
conflitos de forma não violenta, articulando progressivamente os próprios
interesses com os dos outros.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
A pratica da educação infantil deve-se
organizar de modo que as crianças desenvolvam as seguintes competências:
-
Desenvolver uma imagem positiva de se, atuando de forma cada vez mais
independente, com confiança em suas capacidades e percepção de suas limitações;
-
Descobrir e conhecer progressivamente o seu corpo, suas potencialidades e seus
limites desenvolvendo e valorizando hábitos e cuidados com a própria saúde e
bem estar;
-
Estabelecer e ampliar cada vez mais as relações sociais, aprendendo aos poucos
a articular seus interesses e ponto de vista com os demais, respeitando a
diversidades e desenvolvendo atitudes de ajuda e colaboração;
-
Observar e explorar o ambiente com atitude de curiosidade percebendo-se cada
vez mais como integrante, dependente e agente transformador do meio ambiente e
valorizando atitudes que contribua para sua conservação;
-
Brincar expressando emoções, sentimentos, pensamentos, desejos e necessidades;
-
Utilizar diferentes linguagens ( corporal, musical, plástica, oral e escrita)
ajustadas a diferentes intenções e situações de comunicação, expressar suas
idéias, sentimentos, necessidades e desejos e avançar no seu processo de
construção de significados, enriquecendo cada vez mais a capacidade expressiva;
-
Conhecer manifestações culturais, demonstrando atitudes de interesse, respeito
e participação frente a elas e valorizando a diversidade.
Estrutura Organizacional
CORPO DOCENTE E FORMAÇÃO
|
ENS.MEDIO
|
GRADUADO
|
PÓS GRAD.
|
MESTRADO
|
DOUTORADO
|
|
-
|
11
|
11
|
-
|
-
|
CORPO ADMINISTRATIVO E FORMAÇÃO
|
ENS. FUNDA
|
ESN. MEDIO
|
GRADUADO
|
PÓS GRAD
|
MESTRADO
|
DOUTORADO
|
|
05
|
12
|
01
|
-
|
-
|
-
|
DADOS DO ANO DE 2003
|
Alunos Matriculados
|
Desistentes
|
Transferidos
|
|
165
|
27
|
07
|
DADOS DO ANO DE
2004
|
Alunos Matriculados
|
Desistentes
|
Transferidos
|
|
179
|
29
|
04
|
DADOS DO ANO
DE 2005
|
Alunos Matriculados
|
Desistentes
|
Transferidos
|
|
248
|
42
|
12
|
|
|
|
|
|
Alunos
Matriculados
|
Desistentes
|
Transferidos
|
|
278
|
21
|
12
|
DADOS
DO ANO
DE 2006
DADOS
DO ANO
DE 2007
|
Alunos
Matriculados
|
Desistentes
|
Transferidos
|
|
224
|
17
|
10
|
DADOS DO
ANO DE 2008
|
Alunos
Matriculados
|
Desistentes
|
Transferidos
|
|
252
|
17
|
14
|
1.3.
Aproveitamento dos alunos
Educação Infantil
Ano: 2010
|
EDUCAÇÃO INFANTIL
|
|
Período
|
Matrícula
Inicial
|
Admitidos
Após
Censo
|
Afastados
Por
Abandono
|
Afastados
Por
Transferência
|
Matrícula
Final
|
P/S
|
SSVS
|
SCVS
|
S/A
|
ALFABÉTICA
|
||||||
|
Nº de Alunos
|
%
|
Nº de
Alunos
|
%
|
Nº de
Alunos
|
%
|
Nº de
Alunos
|
%
|
Nº de
Alunos
|
%
|
Nº de
Alunos
|
%
|
|||||
|
1º
|
75
|
07
|
12
|
11,3%
|
03
|
70
|
56
|
70,9%
|
03
|
3,8%
|
10
|
12,6%
|
01
|
1,3%
|
0
|
0
|
|
2º
|
123
|
15
|
02
|
1,5%
|
05
|
131
|
39
|
29,3%
|
36
|
27,1%
|
46
|
34,6%
|
06
|
4,5%
|
04
|
3%
|
|
TOTAL
|
198
|
22
|
14
|
5,6%
|
08
|
201
|
95
|
44,8 %
|
39
|
18,3%
|
56
|
26,4%
|
07
|
3,3%
|
04
|
1,8%
|
Fonte:
rendimento escolar
LEGENDA:
·
P/S
– PRÉ-SILABICA
·
SSVS
– SILÁBICA SEM VALOR SONORO
·
SCVS
– SILÁBICA COM VALOR SONORO
·
S/A
– SILÁBICA ALFABÉTICA
·
ALFABÉTICA
2º SONDAGEM
2011
PERÍODO: JULHO
|
PROFESSORAS
|
M. I.
|
P. M.
|
D.
|
T.
|
FP
|
GP
|
PS
|
SSVS
|
SCVS
|
SA
|
A
|
A. POR T.
|
|
FABIANA
|
26
|
05
|
01
|
01
|
-
|
03
|
24
|
02
|
-
|
-
|
01
|
30
|
|
NEILA
|
25
|
-
|
-
|
-
|
03
|
02
|
20
|
-
|
-
|
-
|
-
|
25
|
|
SEBASTIANA
|
25
|
01
|
01
|
01
|
-
|
01
|
14
|
09
|
-
|
-
|
-
|
24
|
|
CONCEIÇÃO
|
24
|
01
|
-
|
02
|
-
|
-
|
23
|
-
|
-
|
-
|
-
|
23
|
|
TOTAL
|
100
|
07
|
02
|
04
|
03
|
06
|
81
|
11
|
-
|
-
|
01
|
102
|
|
NEIDE
|
20
|
03
|
-
|
01
|
-
|
-
|
01
|
16
|
05
|
01
|
-
|
23
|
|
LIZANDRA
|
19
|
02
|
01
|
02
|
03
|
01
|
11
|
02
|
03
|
-
|
-
|
20
|
|
JANICE
|
25
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
16
|
01
|
07
|
-
|
01
|
24
|
|
ELIANE
|
25
|
01
|
-
|
-
|
-
|
-
|
08
|
01
|
11
|
02
|
02
|
25
|
|
TOTAL
|
89
|
06
|
01
|
03
|
03
|
01
|
36
|
20
|
26
|
03
|
03
|
92
|
APROVEITAMENTO
DOS ALUNOS DE E. I.
3ª
AVALIAÇÃO ANO: 2011 PERÍODO: DEZEMBRO
|
PERÍO
DO
|
MATR
ÍCU
LA INICIAL
|
PÓS MATR
ÍCULA
|
AFASTADOS POR
ABANDONO
|
AFAS.
POR TRANS
FERÊN
CIA
|
MATRÍ
CULA FINAL
|
PS
|
SSVS
|
SCVS
|
SA
|
A
|
||||||||||||||||
|
Nº DE A
|
%
|
Nº DE A.
|
%
|
Nº DE A.
|
%
|
Nº DE A.
|
%
|
Nº DE A.
|
%
|
Nº DE A.
|
%
|
|||||||||||||||
|
1º
|
101
|
09
|
05
|
4,8%
|
06
|
99
|
44
|
44,4%
|
31
|
31,3%
|
18
|
18,2%
|
02
|
2%
|
04
|
4,1%
|
||||||||||
|
2º
|
92
|
09
|
07
|
7,2%
|
04
|
90
|
12
|
13,3%
|
18
|
20%
|
29
|
32,3%
|
17
|
18,9%
|
14
|
15,5%
|
||||||||||
|
TOTAL
|
193
|
18
|
13
|
|
10
|
189
|
56
|
29,7%
|
49
|
25,9%
|
47
|
24,9%
|
19
|
10%
|
18
|
9,5%
|
||||||||||
LEGENDA:
·
FP – FASE PICTÓRICA
·
GP – GRÁFICA
PRIMITIVA
·
P/S – PRÉ-SILABICA
·
SSVS – SILÁBICA SEM
VALOR SONORO
·
SCVS – SILÁBICA COM
VALOR SONORO
·
S/A – SILÁBICA
ALFABÉTICA
·
ALFABÉTICA
1º
SONDAGEM 2012
PERÍODO:
MARÇO
|
PROFESSORAS
|
M. I.
|
P. M.
|
D.
|
T.
|
FP
|
GP
|
PS
|
SSVS
|
SCVS
|
SA
|
A
|
A. POR T.
|
|
LIN A
|
19
|
-
|
-
|
-
|
16
|
-
|
02
|
-
|
-
|
-
|
-
|
|
|
ANAIA
|
18
|
-
|
-
|
-
|
12
|
01
|
04
|
01
|
-
|
-
|
-
|
|
|
SEBASTIANA
|
22
|
-
|
-
|
-
|
14
|
03
|
04
|
-
|
-
|
-
|
-
|
|
|
LINA
|
22
|
-
|
-
|
-
|
22
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
|
|
TOTAL
|
81
|
-
|
-
|
-
|
64
|
04
|
10
|
01
|
-
|
-
|
-
|
|
|
NEIDE
|
26
|
01
|
01
|
01
|
04
|
01
|
17
|
04
|
|
-
|
-
|
|
|
LIZANDRA
|
26
|
-
|
-
|
-
|
02
|
01
|
16
|
05
|
-
|
01
|
-
|
|
|
AURICELIA
|
25
|
-
|
|
|
01
|
-
|
19
|
-
|
|
01
|
|
|
|
JANICE
|
24
|
01
|
-
|
-
|
07
|
-
|
16
|
01
|
01
|
-
|
-
|
|
|
ELIANE
|
25
|
01
|
-
|
01
|
02
|
01
|
19
|
04
|
|
01
|
-
|
|
|
TOTAL
|
126
|
03
|
-
|
02
|
16
|
03
|
87
|
14
|
01
|
03
|
-
|
|
APROVEITAMENTO
DOS ALUNOS DE E. I.
1ª AVALIAÇÃO
ANO: 2012 PERÍODO: MARÇO
|
PERÍODO
|
MATRÍCULA INICIAL
|
PÓS MATRÍCULA
|
AFASTADOS POR ABANDONO
|
AFAS. POR TRANSFERÊNCIA
|
MATRÍCULA FINAL
|
FP
|
GP
|
PS
|
SSVS
|
SCVS
|
SA
|
A
|
||||||||
|
Nº DE A.
|
%
|
Nº DE A.
|
%
|
Nº DE A.
|
%
|
Nº DE A.
|
%
|
Nº DE A.
|
%
|
Nº DE A.
|
%
|
Nº DE A.
|
%
|
Nº DE A.
|
%
|
|||||
|
1º
|
81
|
-
|
-
|
-
|
-
|
81
|
64
|
79.01%
|
04
|
4.93%
|
10
|
12.4%
|
01
|
1.23%
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
|
2º
|
126
|
03
|
01
|
-
|
02
|
126
|
16
|
12.6%
|
03
|
2.4%
|
87
|
68.50%
|
14
|
11.02%
|
01
|
0.78%
|
03
|
2.4%
|
01
|
0.78%
|
|
TOTAL
|
207
|
03
|
01
|
-
|
02
|
207
|
80
|
|
07
|
|
97
|
|
15
|
|
01
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03
|
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01
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Legenda:
·
FP
– FASE PICTÓRICA
·
G
P – GRÁFICA PRIMITIVA
·
P/S
– PRÉ-SILABICA
·
SSVS
– SILÁBICA SEM VALOR SONORO
·
SCVS
– SILÁBICA COM VALOR SONORO
·
S/A
– SILÁBICA ALFABÉTICA
·
ALFABÉTICA
XI - Projetos
Setoriais e Disciplinares
Registrar
nossos projetos e Ações
ANEXOS
ANEXO 02 - PLANO DE TRABALHO ANUAL E
CALENDÁRIO ESCOLAR 2013
|
JANEIRO
25 REUNIÕES COM EQUIPE DE GESTÃO E PAIS
29.01 A 01.02. GRUPO DE ESTUDO SOBRE A PROPOSTA PEDAGÓGICA
FEVEREIRO
04 A 08 - CONFECÇÕES DOS
MATERIAIS DIDÁTICOS
11 A 12 - CARNAVAL (FERIADO)
13 - QUARTA-FEIRA DE CINZA
(FERIADO)
18 A 20 REFORMULAÇÃO DO PDE
21 - PALESTRA PARA COMUNIDADE ESCOLAR (SOBRE EDUCAÇÃO INFANTIL)
25 E 26 - PLANEJAMENTO
MARÇO (18 DIAS LETIVOS)
04 - INICIO DO ANO LETIVO
08 - DIA INTERNACIONAL DA
MULHER
28- FERIADO (QUINTA-FEIRA
SANTA)
29 - FERIADO (SEXTA-FEIRA DA
PAIXÃO)
ABRIL (22 DIAS LETIVOS)
21 -TIRADENTES (DOMINGO)
28 - ANIVERSÁRIO DO
MUNICÍPIO (DOMINGO)
MAIO (21 DIAS LETIVOS)
01 - DIA DO TRABALHO (AULA
NORMAL)
10 - COMEMORAÇÃO AO DIA DAS
MÃES
14 - FECHAMENTO DO 1º
BIMESTRE
17 - ENCONTRO DE PAIS E MESTRES
30 - FERIADO CORPUS CHRISTI
(AULA NORMAL)
JUNHO (20 DIAS LETIVOS)
01 - ARRAIAL (SÁBADO)
13 - FERIADO (SANTO ANTONIO)
15 - FERIADO (ANIVERSÁRIO DO
ESTADO)
21 - REAPRESENTAÇÃO DAS
QUADRILHAS
|
JULHO (19 DIAS LETIVOS)
12 – FECHAMENTO DO 2º
BIMESTRE
26 - ENCONTRO DE PAIS E MESTRES
29/07 Á 02/08 RECESSO
AGOSTO (20 DIAS LETIVOS)
05 - INÍCIO DO 2º SEMESTRE
06 - REVOLUÇÃO ACREANA (
AULA NORMAL)
09 - COMEMORAÇÃO AO DIA DOS
PAIS
30 - PRODUTO FINAL DO
PROJETO FOLCLORE
SETEMBRO (21 DIAS LETIVOS)
05 - PASSEATA ECOLÓGICA
07 - INDEPENDÊNCIA (SÁBADO)
26 - PRODUTO FINAL DO PROJETO MEIO AMBIENTE
27 - PRODUTO FINAL DO
PROJETO ECOLOGIA
29 - X
FEIJOADA MUNDO ENCANTADO
OUTUBRO (20 DIAS LETIVOS)
11 - FECHAMENTO DO 3º
BIMESTRE
12 - COMEMORAÇÃO AO DIA DAS
CRIANÇAS
15 - FERIADO DIA DOS
PROFESSORES
18 - ENCONTRO DE PAIS E MESTRES
28 -FERIADO (FUNCIONALISMO
PÚBLICO)
NOVEMBRO (21 DIAS LETIVOS)
02 - FERIADO (FINADOS)
15 - PROCLAMAÇÃO DA
REPÚBLICA (AULA NORMAL)
17 - TRATADO DE PETROPOLES
29 - PRODUTO FINAL DO
PROJETO VIAJANDO NO MUNDO DA LEITURA.
DEZEMBRO (08 DIAS LETIVOS)
11 - TÉRMINO DO ANO LETIVO (
4º BIMESTRE)
12 - ENCONTRO DE PAIS E MESTRES
13 - FORMATURA DO II PERÍODO
TOTAL DE DIAS LETIVOS = 190
AULAS EXTRAS/PROJETOS: 10
|
Calendário Escolar
2013
|
|
CALENDÁRIO ESCOLAR 2013.
Senhores Pais ou
Responsáveis:
Estamos iniciando o ano letivo
de 2013, daí a necessidade de combinarmos melhor e termos mais respeito com
as normas existentes na Educação Infantil dentre as quais podemos destacar:
I - Freqüentar com assiduidade e interesse
as aulas e demais atividades escolares.
1º Turno das 08h00min ás 12h15min h.
2º Turno das 14h00min ás 18h15minh.
II- Cooperar
e zelar pela boa conservação das instalações, dos equipamentos e materiais
escolares;
III-
Apresentar-se com asseio (limpo, penteado e com dentes escovados);
IV- Não
portar material que represente perigo para a saúde, segurança, integridade
física sua ou de outra;
V-
Indenizar prejuízo danos aos materiais do estabelecimento;
VI-
Caso tragam brinquedos, não nos responsabilizaremos pelos mesmos;
VII
- Materiais didáticos e pedagógicos
serão utilizados no coletivo;
VIII
- Não trazer dinheiro para aquisição de bombons;
IX
- Incentivar as crianças a respeitar
os colegas, professores e funcionários;
|
X - Buscar as crianças na
escola, no horário previsto;
XI - Não trazer lanche de casa,
pois a escola oferece lanche de qualidade, exceto quando houver necessidade.
COMO PARTICIPAR DA VIDA ESCOLAR DE SEUS
FILHOS
Vá à escola e participe
ativamente das atividades que ela oferece.
Converse com os professores
sobre como seus filhos estão nos estudos.
Caso seus filhos estejam com
alguma dificuldade na escola, peça orientação aos professores de como
ajudá-los em casa.
Leia bilhetes e avisos que a
escola mandar e responda quando necessário.
Compareça às reuniões da
escola. Dê sua opinião, ela é muito importante.
COMO MANIFESTAR INTERESSE
O interesse dos pais pela
educação dos filhos é muito importante. As crianças e os jovens gostam de
saber que os pais valorizam os esforços que eles fazem para estudar. Por isso
mesmo, vale a pena lembrar:
Incentive seus filhos a
estudar. Mostre que, quanto mais eles estudarem, maiores serão as
oportunidades profissionais e pessoais.
Verifique se seus filhos estão
indo à escola. Pergunte todos os dias o que fizeram na escola, o que
aprenderam, e escute com atenção o que contam.
|
Ensine seus filhos a cuidar do
material escolar e dos livros.
Cuide da saúde de seus filhos e
mantenha as vacinas em dia. Se notar algum problema, procure o posto de
saúde.
Leia para seus filhos. Pode ser
um livro, uma revista, um jornal. Peça a eles que leiam sempre para você. É
muito importante incentivar a leitura.
E lembre-se: o interesse em
acompanhar os estudos dos seus filhos contribui para que eles aprendam mais e
melhor.
|
CAPÍTULO
III
DA
COODENAÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO
I
Da
Constituição
ART.
15º - A coordenação Administrativa e constituída de 01 (um) Coordenador (a)
Administrativo, que devera ter no mínimo formação de Ensino Médio e pertencer
ao quadro de Apoio-administrativo do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação.
SEÇÃO
II
Das
Competências/Atribuições
A)
Do(a) Coordenador (a) administrativo
Art. 15 – Além das Competências /
Atribuições do coordenador administrativo definidas da instrução normativa art.
46 da lei nº173/03.
, devem constar as seguintes:
I – Secretariar as solenidades de
formatura, entrega de certificados e outras que forem promovidos pela escola;
II – Encaminhar ao diretor, em tempo
hábil, os documentos que devem ser visados ou assinados;
III – Divulgar os resultados do
rendimento escolar dos alunos;
IV – Apresentar o relatório de
atividades da Secretaria escolar à direção da escola;
V – Cumprir e fazer cumprir as
determinações do diretor;
VI – Abrir, rubricar e encerrar os
livros de registros;
VII – Preparar a escala de férias do
pessoal de apoio, prevendo um rodízio que atenda as necessidades da escola;
VIII – Realizar a matricula dos alunos;
IX – Providenciar registro das
atividades escolares; lavrar, subscrever as atas e termos referentes a
resultados dos trabalhos escolares,
X – Preparar as pagelas;
XI
– Zelar pela organização dos arquivos e mantê-los devidamente atualizado;
XII–
Exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas pelo gestor da
escola.
CAPITULO
IV
DO
QUADRO DE ADMINISTRATIVO
SEÇÃO
I
DA
CONSTITUIÇÃO
ART.
16º - O quadro de administrativo da escola é composto pelos
serviços de limpeza e conservação do prédio, de vigilância, de portaria, de
auxiliares educacionais, de merenda escolar,
e computação.
SEÇÃO
II
DAS
COMPETÊNCIAS/ATRIBUIÇÕES
ART.
17º - Compete aos
servidores lotados no quadro de
administrativo:
I
– exercer com zelo e
dedicação as atribuições do cargo;
II
– atender com
presteza aos alunos;
III
– zelar pela economia
do material e a conservação do patrimônio público;
IV
– ser assíduo e
pontual ao serviço, inclusive comparecendo em horário extraordinário, quando
convocado;
V
– executar tarefa de
limpeza e higiene do prédio com qualidade;
VI
– garantir a
segurança e vigilância do prédio;
VII
– assegurar o
abastecimento, controle e distribuição de material permanente e de consumo;
VIII
– realizar a confecção
e multiplicação de textos e a autoprodução de material didático;
IX
– registrar, prever e
responsabilizar-se pelo material permanente e de consumo da escola;
X
– verificar o uso
correto do gás, água, iluminação e equipamentos;
XI
– participar das
atividades sócio-culturais da escola;
XII
– manter juntamente
com os alunos a horta e o jardim da escola;
XIII
– zelar pela
conservação e manutenção dos materiais da escola;
XIV
– participar dos
cursos de prevenção em relação à segurança no trabalho;
XV
– promover uma boa
integração entre cantina e administração da escola, Professores e alunos;
XVI
– organizar e
coordenar, juntamente com a equipe técnica e alunos, as atividades de natureza
estética e a ornamentação da escola;
XVII
– zelar pelo bom
funcionamento do recinto, das instalações e do mobiliário escolares;
XVIII
– efetuar serviços de
informática;
XIX
– o responsável pelo
cantinho de leitura tem como atribuições: registro e catalogação dos livros,
apoio ao professor regente de sala e aos alunos, durante as atividades
pedagógicas e culturais desenvolvidas na escola.
XX-
Zelar pelo cantinho
da leitura e organizá-lo de forma atrativa para receber os alunos.
SEÇÃO
III
DOS
DIREITOS
ART.
18º - Constituem
direitos da coordenação administrativa e pessoal administrativos:
I
– Propor à direção do
estabelecimento medidas que objetivem o aprimoramento do trabalho;
II
– Exigir o tratamento
e respeito condigno e compatível a sua função;
III
– Participar da vida
comunitária escolar;
IV
– Dispor de meios
adequados para o bom desempenho de suas tarefas;
V
– Recorrer à
autoridade competente, quando necessário, para o bom desempenho de seu
trabalho.
SEÇÃO
IV
DOS
DEVERES
ART.
19º - São deveres da
Coordenação Administrativa e Pessoal administrativo:
I – Ser assíduo, pontual, eficiente,
eficaz e manter conduta exemplar em seu local de trabalho;
II – Manter atitude cordial com a
direção, alunos e com os demais funcionários da escola;
III – Zelar pela limpeza e conservação
das instalações, dependências, material, móveis e utensílios da escola,
ressarcindo-a de prejuízos que causar;
IV – Cooperar em todas as atividades
escolares que visem a eficiências do processo educativo e integração
escola/comunidade;
V – Colaborar com a disciplina dos
alunos, mantendo conduta exemplar, de modo a influenciá-los positivamente;
VI – Respeitar as normas e cumprir as
disposições deste regimento.
SEÇÃO
V
DAS
PROIBIÇÕES
ART.
20º - Expressamente
proibido ao coordenador administrativo e pessoal de apoio:
I
– usar o nome da
escola sem a devida autorização, para qualquer tipo de programa, campanha ou
promoção;
II
– Comparecer ao
trabalho em estado de embriagues alcoólica e/ou sob efeito de substancias
entorpecentes;
III
– Fumar em local de
trabalho; usar e/ou transportar consigo tóxicos ou entorpecentes;
IV
– Usar, no recinto
escolar, palavras, trajes e gestos inadequados que venham criar ambiente de
discórdia, insatisfação ou gerar conflitos entre as pessoas que formam a
comunidade escolar;
V
– Afastar-se das
atividades habituais antes da concedida licença ou autorização de quem de
direito;
VII
– Rasurar oi alterar
qualquer documento privativo da escola e da vida escolar do aluno:
VIII
– Utilizar o horário
local de trabalho para realizar atividades particulares ou alheias a função que
lhe é destinada;
IX
– Permitir que
problemas de ordem pessoal interfiram no relacionamento com pessoas da
comunidade escolar.
SEÇÃO
VI
DAS
MEDIDAS DISCIPLINARES
ART.
21º - a Coordenação
Administrativa e Pessoal de Apoio será aplicada às penas de advertência,
suspensão, demissão ou exoneração, conforme caracterização de infração
disciplinar;
1º
As medidas
disciplinares de advertência serão de competência do diretor da Unidade de
Ensino;
2º
As medidas
disciplinares de suspensão e destituição do cargo e demissão serão de
competência do(a) Secretário(a) Estadual de Educação.
3º
Medidas disciplinares
de suspensão, demissão ou exoneração serão de competência de ordem superior, observando
as normas e legislação em vigor.
TITULO
III
DA
COORDENAÇÃO DE ENSINO E APRENDIZAGEM
ART.
22º - A Coordenação
de Ensino e Aprendizagem tem a função de promover condições satisfatórias ao
desenvolvimento do processo de Ensino e Aprendizagem, no que diz respeito à
Instrução Normativa n 004/2004.
CAPITULO
I
DA
EQUIPE PEDAGÓGICA
SEÇÃO
I
DA
CONSTITUIÇÃO
ART.
23º - A equipe
pedagógica da Escola e constituída pelo(a) gestor(a), coordenador(a) de ensino
coordenador(a).
ART. 24º
– A equipe pedagógica desenvolve as atividades da escola, em articulação com o
coordenador de ensino, para garantir a unidade das ações pedagógicas, de acordo
com o projeto pedagógico da escola.
ART. 25º
- A equipe pedagógica conta com o apoio pedagógico da Equipe de Ensino da
SEME de modo a favorecer o desenvolvimento das atividades pedagógicas
planejadas.
ART. 26º
– Dentre as competências/ atribuições da equipe pedagógica já estabelecida
na instrução normativa nº 7.400/2004.
I – Assistir aos alunos
favorecendo-lhes melhores condições para superar as dificuldades inerentes à
aprendizagem, em cooperação com os professores e comunidade;
II – Manter contatos informais com os
professores e país de alunos, discussões, esclarecimentos, atendimentos
individuais e dar informações sobre assuntos escolares, curriculares e outros
que se façam necessários ao bom andamento do processo ensino–aprendizagem;
III – Orientar o corpo docente sobre
critérios de avaliação, freqüência, seleção e utilização de técnicas de ensino
e material didático, em consonância com a legislação de ensino, visando um
melhor rendimento escolar;
IV – Promover encontros, ciclos de
estudos, oficinas pedagógicas, debates e palestras que possibilitem a
construção e atualização de conhecimentos da comunidade escolar.
CAPITULO II
DA SALA DE MULTIMEIOS
SEÇÃO
I
DA CONSTITUIÇÃO
ART. 27º - A sala de multimeios tem por objetivo principal funcionar como
espaço alternativo, oferecendo a criança, atividades significativas.
De modo a potencializar o
desenvolvimento de suas competências no que se refere aos aspectos; afetivo,
emocional, cognitivo, social e físico.
TÍTULO
IV
DA
ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-PEDAGÓGICA
CAPÍTULO
I
DA
ESTRUTURA CURRICULAR
SEÇÃO
I
DA
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art.
28º - O currículo
compreende todas as experiências de ensino e aprendizagem vivenciadas pelos
alunos dentro ou fora da escola que, para sua
definição, deverá ouvir a comunidade, através do Conselho Escolar e a
coordenação pedagógica da SEME.
Art.
29º - O currículo da
Educação Infantil deverá assegurar a formação básica comum, respeitando as
diretrizes curriculares nacionais.
Art.
31º - O currículo
pleno da escola é constituído de matérias tratadas sob forma de atividades,
áreas de estudo e disciplinas, com disposições necessárias ao relacionamento,
ordenação e seqüência e será estruturado:
a) Na Educação Infantil, pelos eixos:
Identidade e autonomia, Linguagem oral e escrita, matemática, natureza e
sociedade, movimento e artes;
Parágrafo
único – Conteúdos
sobre educação sexual, educação ambiental, educação para o trânsito, ética e
outros relativos a valores e interesses sociais difusos devem ser tratados como
temas transversais e não como disciplinas específicas.
Art.
32º - São ainda
conteúdos obrigatórios os componentes curriculares de Educação Física, Arte e
Ensino Religioso.
Parágrafo 1º - O Ensino Religioso, não obstante a matrícula seja facultativa para o
aluno, deve constar como disciplina, nos horários normais da escola.
Parágrafo
2º - A disciplina de
Ensino Religioso não reprova por aproveitamento, entretanto, o aluno está
sujeito aos mesmos critérios de freqüência estabelecida para os demais
componentes curriculares, ficando reprovado se não obtiver 75% (setenta e cindo
por cento) de freqüência.
SEÇÃO
II
DO PROJETO PEDAGÓGICO
Art.
33º - É de
competência de nossa equipe a elaboração do projeto pedagógico, entendido como
o documento básico da escola que configura a organização do trabalho pedagógico
como um todo, sendo fruto de um trabalho compartilhado por todos nos da
comunidade escolar Mundo Encantado.
Parágrafo
único – cabe a escola
ao elaborar seu projeto pedagógico assegurar na forma da lei, o respeito ao
pluralismo de idéias, de concepções pedagógicas, desde que não se sobreponham
aos consensos construídos durante o seu processo de elaboração, e das ações que
representam o efetivo trabalho escolar, observando, também, as orientações
gerais constantes nas Resoluções CEE nº 06/98, 08/98 e 11/2000.
SEÇÃO
III
DO
PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO
ART.
34º - O planejamento
oportuniza momentos de reflexão conjunta sobre o processo educativo, visando o
aperfeiçoamento da ação pedagógica e atende às seguintes finalidades:
I – Avaliação do trabalho pedagógico;
II – Planejamento coletivo do trabalho
pedagógico para o ano letivo;
III – Reflexão sobre o trabalho realizado, tendo
em vista o aprimoramento das ações.
ART.
35º – Participam do
Planejamento pedagógico a Equipe pedagógica, os professores, pessoal de apóio e
a Direção da escola.
O Planejamento pedagógico ocorre em dois momentos:
- O geral com todo o corpo da escola, faz parte do calendário escolar;
- O segundo corresponde a dois encontros semanais, fora
do horário de aulas, com troca de experiências entre professores e o
coordenador de ensino e de turno pedagógico, análise e planejamento de atividades
e elaboração de rotinas semanais.
CAPITULO
II
DO
REGIMENTO INTERNO
SEÇÃO
I
DA
ELABORAÇÃO
ART.36
– E de competência de nossa equipe a elaboração do Regimento Interno,
entendendo com um dos documentos básicos da escola que configura a organização
do trabalho pedagógico como um todo, sendo fruto de um trabalho compartilhado
por todos nos da comunidade escolar.
SEÇÃO
II
DA
AVALIAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO
ART.
37 – E de competência de nossa equipe escolar avaliar e revisar no mês de agosto
de cada ano o Regimento Interno da Unidade de Ensino, analisando-o e
ajustando-o quando necessário à legislação vigente.
SEÇÃO
III
DO
CALENDÁRIO ESCOLAR ANUAL
ART.
38º - O calendário
escolar será elaborado anualmente pela equipe técnica e direção da escola, a
partir de diretrizes da SEME, no qual deverá constar:
I – Início e término do ano letivo;
II – Época de matrícula;
III – Dias feriados e datas
comemorativas de cunho cívico, social e religioso;
IV – Período de recesso escolar;
V – Período de avaliação do semestre e
replanejamento;
VI – Período dos encontros
pedagógicos;
VII – Data de entrega dos relatórios
finais das atividades realizadas, à SEME/SEE;
VIII - Data de avaliações das crianças
SEÇÃO
IV
DA
CARGA HORARIA
ART.
39º - a carga horária
é de quatro horas diárias de atividades realizadas pelo professor com os
alunos.
§ 1º - Às 4 horas de atividades
diárias a que se refere o “caput” deste artigo serão desenvolvidas em 200 dias
letivos.
ART.
40º – A escola
encerrará seu ano letivo somente após ter cumprido os 200 dias letivos
assegurados no calendário escolar.
§
1º - Quando, por
qualquer causa, estimar-se a concorrência de “fácit” em relação ao mínimo de
dias letivos previstos, a escola efetuará a reposição de dias letivos.
§
2º - Serão
considerados dias letivos as atividades das escolas que envolver a participação
docente e discente e estejam previstas no calendário escolar.
ART. 41º
– Os dias englobarão o conjunto de atividades escolares que se realizem na
sala de aula e em outros locais adequados à realização de atividades humanas de
natureza cultural e artística, visando à plenitude da formação de cada aluno.
Parágrafo único – Entende-se por
atividades escolares, toda e qualquer programação incluída no projeto pedagógico,
com freqüência exigível e efetiva orientação de profissionais habilitados.
ART. 42º
– As aulas somente poderão ser suspensas em decorrência de situação que
justifiquem tal medida, nos termos da legislação vigente, ficando obrigatória a
reposição.
CAPÍTULO
III
DA
MATRÍCULA
Art.
43º - A matrícula da
escola compreenderá:
I
– Matrícula inicial;
II
– Matrícula de
renovação para os alunos já pertencentes ao corpo discente;
III
– Matrícula de
admissão de novos alunos;
IV
– Matrícula de
transferência.
CAPÍTULO
IV
DA
MATRÍCULA INICIAL
Art.
44º - A matrícula
inicial, na Educação Infantil, será prioritária a partir de crianças de
04(quatro anos) anos de idade.
Art.
45º - A matrícula
inicial, no 1ª ano do Ensino Fundamental, será prioritária para as crianças de
06 (seis) anos de idade.
Parágrafo
1º - Admitir-se-á
também a matrícula, em qualquer uma das cinco séries do Ensino Fundamental, da
criança, cuja escolarização anterior não possa ser comprovada.
Parágrafo
2º - A escola, no
caso do parágrafo anterior, fará uma avaliação que defina o grau de
desenvolvimento e experiência do aluno e permita sua inscrição, na série
adequada.
Parágrafo 3º - A escola atenderá os alunos matriculados e com distorção
idade-série, através do Programa de Aceleração da Aprendizagem.
Parágrafo 4º - A escola, se for procurada por alunos com idade superior a 14
(quatorze) anos, devera orienta-los á
realizar a pretendida matrícula, no Ensino Supletivo – Educação de jovens e
Adultos.
Parágrafo
5 - Para efeito de matrícula inicial, deverão
ser apresentados, pelos pais e/ou responsáveis dos alunos, a Direção da escola:
I – Cópia autenticada da certidão da criança;
II –copia da carteira de saúde;
III – Comprovação de escolaridade
anterior quando possível.
CAPÍTULO
V
DA
MATRÍCULA RENOVADA
ART. 46 – Será assegurada aos alunos
já pertencentes ao corpo discente da
escola.
Parágrafo
Único – A escola não poderá negar matricula aos alunos reprovados ou
desistentes.
CAPITULO VI
DA
TRANSFERÊNCIA
ART.
47º - Serão admitidas
transferências no decorrer do ano letivo.
ART.
48º - Será efetivada
matrícula por transferência, quando houver existência de vagas, em qualquer
época do ano, quando requerida em razão de remoção ou transferência dos pais ou
responsáveis que acarrete mudanças de residência e nos casos constantes em leis
específicas.
ART. 49º - A transferência da escola para outra instituição será
requerida pelos pais ou responsáveis.
ART. 50º
- Mediante solicitação de transferência, será exibida uma declaração,
acompanhada da cópia do registro de nascimento da criança, para que seus pais
ou responsáveis possam efetivar a matricula na escola de destino.
ART. 51º
- A transferência de um aluno de um turno de funcionamento da escola para o
outro, no decorrer do ano letivo, só será concedida mediante a existência de
vaga e comprovação de necessidades deste e/ou dos país tais como:
I
– Emprego
II
– Problemas
familiares
III
– Doenças
IV
– Outros casos
respaldados pelo Conselho Escolar.
ART.
52º - Para efeito de
matrícula por transferência, deverão ser apresentados, pelos pais e/ou
responsaveis dos alunos, a Direção da escola:
I – Cópia autenticada da certidão da criança;
II –copia da carteira de saúde;
III – Comprovação de escolaridade
anterior quando possível.
Parágrafo 1º - Os documentos
específicos que informam sobre a vida escolar são:
I
– Identificação
completa do aluno;
II
– Identificação do
estabelecimento de origem;
III
– Histórico da vida
escolar que informa sobre as séries cursadas, com os seus respectivos currículos,
acompanhados de conceitos ou notas, de acorda com as exigências legais quando
for possível.
“Parágrafo
2º - No documento do
período letivo devera constar, em cada componente curricular, a expressão
“aprovada” ou reprovada”, conforme o
aproveitamento do aluno.
Art.
53º - A transferência
do aluno, proveniente de outro estabelecimento de ensino, para esta escola
far-se-á, pelos conteúdos de base nacional comum do currículo.
Parágrafo
único – As matérias
da parte diversificada do currículo não impedem a matricula por transferência.
Art.
54º - A matricula de
alunos transferidos de outros estabelecimentos de ensino, estará condicionada à
existência de vagas, em qualquer época do ano letivo.
Parágrafo
1º - Independentemente
da existência de vagas será assegurada a matricula por transferências, em
qualquer época do ano letivo, aos filhos ou dependentes de funcionários
públicos, civis ou militares, quando requerida em razão de comprovada remoção
ou transferências, a serviço, que acarrete mudança para outro município, dentro
ou fora do Estado.
Parágrafo
2º - Estender-se-á
esta condição aos servidores de entidades autárquicas, paraestatais e de
sociedade de economia mista, assim como no caso de mudança de resistência para
local distante da escola e por motivo de doença.
Art.
55º - É assegurado
aos pais e/ou responsáveis por aluno desta escola o direito de requerer sua
transferência para outro estabelecimento de ensino, no decorrer do ano letivo,
exceto durante o processo de recuperação final, salvo aos casos amparados por
lei especifica, em que é assegurada a transferência, mesmo em época de
recuperação.
Parágrafo
único – No caso de
transferência, em que o aluno necessita de estudo de recuperação, a escola
assegurar-lhe-á esse direito.
Art.
56º - A transferência
para esta unidade de ensino será requerida ao Diretor pelo responsável do
aluno, quando menor, sendo vedado à direção indeferir o pedido, exceto em casos
comprovados de inexistência da vaga.
Art.
57º - O aluno
transferido fica sujeito ao Regimento interno, às adaptações e aos estudos da
escola.
Parágrafo
único – Cabe a este
estabelecimento de ensino, ao receber o aluno transferido, verificar seu
currículo e decidir a matéria, área de estudo ou disciplina que necessita de
adaptação.
Art.
58º - No ato da
solicitação de transferência, a escola deve expedir a documentação necessária,
com clareza, para que efetive a matricula na escola de destino.
Parágrafo
único – quando não
houver condições de expedição dos documentos, no ato da solicitação, a escola
tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para fazê-lo.
Art.
59º - Para efetivo de
transferência não será expedido atestado de antecedentes de conduta, o que não
impede que a escola, depois de efetuada a matricula na escola de destino, para
fins de orientação, forneça em caráter reservado, os elementos julgados
necessários.
Art.
60º - É vedado dar
transferência ao aluno por questões pedagógicas ou administrativas, exceto quando
requerido por seu responsável.
CAPÍTULO
VI
DA
TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS ESTRANGEIROS
Art.
61º - Na
transferência de aluno estrangeiros levar-se-á em consideração o correspondente
curricular (conteúdos, equivalências de notas e conceitos, devidamente,
traduzidos).
Art.
62º - Os componentes
curriculares cursados, com aproveitamento, na escola estrangeira de origem,
serão aprovados, integralmente.
Art.
63º - O requerimento
de matrícula, por transferência, de aluno proveniente de outro país, deverá ser
instruído com:
a)Carteira de estrangeiro, quando o
requerente for maior de idade;
b)Certidão de nascimento, quando o
requerente for menor de idade.
Art.
64º - O aluno que
apresentar histórico escolar de estudos realizados, em outro país, será matriculado
na serie que melhor corresponda à escolaridade que apresentar, cabendo a esta
escola promover as adaptações necessárias para que possa alcançar desempenho
satisfatório, com preferência nos componentes curriculares da Base Nacional
Comum.
Parágrafo
único – Havendo
impossibilidade de comprovação da escolaridade cumprida, o aluno será submetido
à reclassificação, objetivando matriculá-lo na serie que melhor se ajustar ao
seu preparo.
Art.
65º - A avaliação
referente à reclassificação, de que trata o parágrafo único, do artigo
anterior, poderá ser realizada em outra língua, sempre que houver condições.
Art.
66º - O aluno
transferido de escola que adota o regime semestral terá garantido o
aproveitamento Maximo de seus estudos.
Art.
67º - Em casos de
transferência de escola que adota o regime semestral e se o aluno houver sido
aprovado em um semestre completo, proceder-se-á da seguinte forma:
I
– Quando houver
coincidência, no oferecimento de disciplinas, o aluno poderá ser matriculado na
serie a que tiver direito;
II
– Quando não houver
coincidência, no oferecimento de disciplinas, far-se-á estudo do histórico
escolar do aluno, objetivando matriculá-lo, na serie que melhor se ajustar ao
seu preparo, aproveitando as disciplinas e os conteúdos cursados.
Art.
68º - Será assegurada
aos alunos já pertencentes ao corpo discente da escola.
Parágrafo
1º - A escola não
poderá negar matrícula aos alunos reprovados ou desistentes.
CAPÍTULO
VII
DA
PROGRESSÃO CONTINUADA
Art.
69º - A escola
“Estadual Duque de Caxias” adotará a progressão continuada a partir da 2 ano do
Ensino Fundamental que atua 2ª e 3ª anos.
Parágrafo
1º - A progressão
continuada permitirá ao aluno avançar em uma ou mais séries, desde que
demonstre possuir conhecimentos e habilidades necessários ao prosseguimento dos
estudos.
Parágrafo
2º - Quando a escola
constatar que o aluno demonstra conhecimento, desenvolvimento e experiência
superior à série que está cursando, deve propor a progressão continuada, desde
que seja submetido à seguintes avaliações:
I
– De seu desempenho,
nas séries em que fora, anteriormente, matriculado;
II
– Dos conteúdos já
ministrados, na série a que se pretende adequar o aluno.
Parágrafo
3º - As avaliações
previstas, no parágrafo anterior e seus incisos, serão realizados pelos
professores e coordenadores pedagógicos e, devidamente, registradas em
instrumento apropriado.
CAPITULO
VIII
-
DO CONTROLE DA FREQUENCIA
ART.
70º - As presenças e
ausências dos alunos às atividades escolares serão registradas pelos
professores nas pagelas.
Parágrafo Único – Os casos de
impossibilidade de freqüência às aulas deverão ser comunicados com antecedência
e, se justificados, deverão constar nas pagelas com a indicação FJ (falta
justificada).
Art.
71º - As presenças e
as ausências dos alunos, nas atividades escolares, serão registradas pelos
professores, no diário de classe e enviadas à Secretaria da escola.
ART.
72º - Quinzenalmente
será realizada por parte da Coordenação Administrativa, junto aos professores,
levantamento e relatório de faltas de alunos para posterior agendamento de
visitas domiciliares em caso de alunos faltosos;
Art.
73º - O aluno só
poderá faltar às aulas até o limite de 25% do total das 800 horas letivas,
devendo o Diretor ou Coordenador Administrativo comunicar as faltas aos pais ou
responsáveis, antes de atingir o total máximo previsto.
Parágrafo
único – A freqüência,
abaixo dos 75% mínimos exigidos, implica na reprovação do aluno, no período
letivo ressalvado os casos de impossibilidade de freqüência às aulas,
devidamente, amparados em lei.
CAPITULO
IX - DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE ENSINO
Art.
74º - A avaliação do
ensino e da aprendizagem é um processo continuo sistemático e cumulativo, com funções diagnóstica investigativa e
formativa, que visa estudar e interpretar os conhecimentos, as habilidades e
atitudes do aluno, face aos resultados pedagógicos e objetivos:
I
– Diagnosticar e
registrar os processos do aluno e suas dificuldades;
II
– Possibilitar que os
alunos auto-avaliem sua aprendizagem;
III
– Orientar as
atividades de planejamento dos conteúdos curriculares;
IV
– Orientar o
professor quando à necessidade de procedimentos de recuperação.
Art.
75º - A verificação
do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
(a) Avaliação continua e cumulativa do
desempenho dos alunos, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os
quantitativos e dos resultados, ao longo do período, sobre os de eventuais
provas finais;
(b) Estudos de
recuperação, paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento
escolar, como previsto neste Regimento Interno.
Art.
78º - A verificação
do rendimento escolar, na forma deste Regimento, compreenderá a avaliação do
aproveitamento, no processo ensino e aprendizagem e apuração da assiduidade.
Art.
80º - Na Educação
Infantil serão aplicadas três avaliações diagnósticas da escrita e da leitura,
sendo o seu resultado de caráter investigativo.
II-
Na pré-escola a
avaliação deverá ser realizada mediante acompanhamento e registro do
desenvolvimento da criança tomando como referência os objetos estabelecidos
para essa etapa da educação, sem objetivo de promoção para o acesso ao ensino
fundamental.
Art.
81º - A data da
aplicação das avaliações deverá ser marcada pelo professor, juntamente com a
coordenação de ensino e pedagógica e comunicada, por escrito, aos pais dos
alunos, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
Art.
84º - A nova
sistemática de avaliação pretende atingir os seguintes objetivos:
I
– Garantir a
aprendizagem do aluno, a partir do monitoramento contínuo de seu desempenho;
II
– Contribuir para que
professores pais sejam co-responsáveis, no processo ensino-aprendizagem;
III
– Permitir mais
agilidade e organização da vida escolar do aluno por parte da escola;
IV
– Possibilitar ao
professor uma melhor organização do seu trabalho.
SEÇÃO
I
DOS
OBJETIVOS
ART.
85 - A avaliação tem
por objetivos:
I
– Diagnosticar a
situação de aprendizagem do educando para estabelecer os objetivos que
nortearão o planejamento de ação pedagógica.
II
– Verificar os
avanços e dificuldades do educando no processo de construção do conhecimento em
função do trabalho desenvolvido.
SEÇÃO
II
DOS
INSTRUMENTOS DIDÁTICOS
ART.
86º – Os instrumentos
sutilizados pelo professor para avaliar o desenvolvimento do aluno, de acordo
com os objetivos pretendidos, serão decididos pelos professores e coordenação
de ensino e de turno, observando os critérios definidos no quadro de
desenvolvimento satisfatório para o educando infantil Pré I e II.
ART. 87º - No caso do Ensino Fundamental (de 1º ao 5º ano) Os
instrumentos didáticos usados para avaliar o rendimento escolar dos educandos
serão:
Ø Registros diários;
Ø Ficha de avaliação;
Ø Trabalhos escritos individuais;
Ø Trabalhos escritos em grupos;
Ø Demais atividades que a professora
julgar necessário.
CAPÍTULO
X
DA
RECUPERAÇÃO
Art.
88º - Estudo de
recuperação é a oportunidade oferecida pela escola, através da orientação
periódica e contínua de estudos e da criação de novas situações de
aprendizagem, aos alunos que apresentam aprendizagem insuficiente, nos
componentes curriculares e obtêm nota inferior a 7,0 (sete).
Parágrafo
1º - A recuperação
fará parte do planejamento do trabalho pedagógico de cada professor.
Parágrafo
2º - O professor
deverá organizar o seu trabalho de modo a garantir um espaço diário, semanal ou
de acordo com a natureza dos conteúdos, para verificar a aprendizagem dos alunos
e estabelecer o reforço paralelo, sem que haja necessidade de separar alunos
para essa atividade.
Parágrafo
3º - O estudo de
recuperação constitui um processo normal de aula, não sendo necessário a
dispensa dos alunos que não se encontram nesse processo.
Art.
89- O estudo de
recuperação será ministrado:
I
– paralelamente às
atividades do ano letivo, no momento em que se manifesta a insuficiência, a fim
de que o aluno possa alcançar o nível necessário à continuidade dos estudos;
II
– Após a avaliação bimestral,
quando comprovada a insuficiência de aprendizagem, em qualquer componente
curricular.
Art.
90º - A programação
das aulas de reforço atenderá as necessidades dos alunos, naquelas áreas de
conhecimento em que se encontram com dificuldades, sendo ministradas em aulas
semanais.
TITULO
V
DA
ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR
CAPITULO
I
DO
CORPO DOCENTE
ART. 91º - O corpo docente é
composto por profissionais habilitados nas áreas específicas de sua atuação.
SEÇAO
I
DAS
COMPETENCIAS DO PROFESSOR
Art.
92º - compete aos
docentes lotados na unidade de ensino:
I
– cumprir o que
estabelece a lei nº 9394/96 em seu art.13
II
– estabelecer
interação constante com o coordenador pedagógico e coordenador de ensino para
juntos elaborar, construir e executar propostas, que garantam a qualidade do
ensino na escola;
III
– entregar ate o
ultimo dia útil, após o fim de cada bimestre, o mapa de notas e controle de
presença dos alunos na secretaria da unidade de ensino.
devidamente registrado e assinado no diário de classe;
IV – participar da elaboração da proposta pedagógica do
estabelecimento de Ensino;
V
– zelar pela
aprendizagem dos alunos;
VI
– estabelecer
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
VII
– elaborar e cumprir
plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
VIII
– ministrar as horas
aulas estabelecidas, nos dias letivos, alem de participar, integralmente, dos
períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento
profissional;
IX
– colaborar nas
atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
SEÇÃO
II
DOS
DEVERES
Art.
93º – São deveres do
professor:
I – cumprir e fazer cumprir as normas
estabelecidas neste Regimento interno;
II
– manter, com zelo,
os diários de classe e atualizados as anotações de freqüência dos alunos, o
registro das aulas ministradas, os índices de avaliação e o relatório de
recuperação dos alunos com dificuldades;
III
– estar no
estabelecimento de ensino 10 (dez) minutos antes do início das aulas e
retirar-se somente após o término das mesmas;
IV
– cooperar com todas
as atividades escolares que visem à eficiência do progresso educativo e
integração escola-comunidade;
V
– fazer uso da
tecnologia moderna, através de programas da TV escola, com vistas a inovar a
sua prática pedagógica;
VI
– adequar-se às novas
metodologias de ensino;
VII
– ser assíduo,
pontual, ativo, dinâmico e manter conduta exemplar de modo a influenciar,
positivamente seus alunos;
VIII
– tomar conhecimento
do regimento interno da escola e levar em conta suas orientações;
IX
– nunca abandonar um
aluno, sem a vigilância, na sala de aula;
X
– nunca agredir,
física ou verbalmente, o aluno;
XI
– prevenir o diretor
de qualquer incidente maior ou acidente;
XII
– usar uma linguagem
cuidadosa, simples e clara;
XIII
– evitar saídas de
sala, durante a aula, a não ser quando necessário;
XIV
– dedicar 20 horas à
sala de aula e as horas restantes estabelecidas no contrato serão destinados às
atividades de estudo e planejamento na unidade de ensino.
SEÇÃO
III
DAS
PROIBIÇÕES
Art.
94º - É vedado ao
professor:
I
– valer-se do cargo
para proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função;
II
– participar de
atividades que estejam em desacordo com os dispositivos legais em vigor e as
normas éticas do magistério;
III
– utilizar o horário
e o local de trabalho em atividades particulares ou alheias à sua função;
IV
– comparecer ao
serviço em estado de embriaguez;
V
– usar, transportar
ou traficar substâncias tóxicas ou entorpecentes;
VI
– fumar, em sala de
aula ou na frente dos alunos;
VII
– confiar à outra
pessoa o desempenho do cargo que lhe compete, sublocando seus serviços
profissionais;
VIII
– afastar-se, sem
permissão, de suas atividades, durante o horário de trabalho.
SEÇÃO
IV
DAS
MEDIDAS DISCIPLINARES
Art.
95º - São penalidades
disciplinares aplicáveis ao professor;
I
– Advertência oral feita pela escola, num primeiro momento;
II – Advertência escrita no caso de persistência devidamente
assinada pelo diretor e pelo servidor;
III
– Devolução com
exposição de motivo, feita pela direção e apreciada e acatada pelo Conselho
Escolar, ao setor de lotação.
Art.
75º - O docente está
sujeito aos descontos, em seus vencimentos, correspondentes ao número de aulas
a que faltar.
CAPÍTULO
II
DO
CORPO DISCENTE
Art.
96º - O corpo
discente é constituído por todos os
alunos, regularmente matriculado na escola.
SEÇÃO
I
DOS
DIREITOS DOS ALUNOS
ART.
97º - Os direitos dos
alunos derivam substancialmente dos direitos e garantias fundamentais dispostas
na Constituição da Republica, Estatuto da Criança e Adolescente e Lei de
Diretrizes e Bases da Educação em vigor.
Art. 98º - São direitos do aluno, no âmbito escolar:
I
– receber, em
igualdade de condições, os benefícios de caráter educativo que a escola
proporciona;
II
– acesso às
informações necessárias a seu desenvolvimento como pessoa e a seu preparo
para exercício da cidadania;
III
– Ser representado no
Conselho Escolar;
IV
– Ter esclarecimento
oral ou por escrito, sobre os resultados;
V
– Ser acompanhado nas
dificuldades encontradas em suas atividades escolares, com ajuda e orientação
do professor;
VI
– Ser respeitado por
todos em sua individualidade e atendido e tratado com cortesia, atenção e
dignidade pela direção e pelo corpo técnico-pedagógico e administrativo da
escola.
VII
–Ser chamado pelo
nome e não pelo número.
VIII – justificar as faltas às
atividades escolares, asseguradas no presente regimento, dentro do prazo
estabelecido;
IX – Gozar dos demais direitos
previstos em lei;
X – O aluno terá uma tolerância de 30
minutos para adentrar no estabelecimento de ensino, após o horário previamente
estabelecido pela direção da escola. Exceto em dias chuvosos e/ou em casos de
greve de transporte coletivo ou ainda em casos de evidente necessidade, o aluno
devera adentrar no horário que se fizer possível;
XI – Conhecer as normas disciplinares da
escola
SEÇÃO
II
DOS
DEVERES DO ALUNO
ART.
99º - Os deveres dos alunos se consubstanciam em função dos objetivos das
atividades educacionais e da preservação dos direitos do conjunto da comunidade
escolar;
Art.
28º - São deveres do
aluno, no âmbito escolar:
I
– respeitar as normas
disciplinares da escola, agindo com boa educação, nos seus hábitos e
relacionamentos, com todos os membros da comunidade escolar;
II
– ser assíduo,
pontual e participativo, nas atividades em sala de aula e nas demais atividades
escolares;
III
– apresentar-se com
asseio e uniformizado (camiseta da escola);
IV
– zelar pela limpeza
e conservação das instalações, dependências, móveis, materiais e utensílios da
escola.
V – Comparecer e participar das
atividades e comemorações organizadas pela escola, desde que estas e aquelas
sejam realizadas com aviso prévio e que não firam as necessidades recreativas
familiares das crianças;
VI – Cumprir as normas disciplinares
da escola;
VII - Indenizar prejuízos quando
causar danos ao material do estabelecimento e a objetos de propriedade dos
funcionários e/ou colegas
VIII – Responsabilizar-se por objetos
ditos de valor, como celular, brinco anel, pulseira, cordão de ouro, etc.
Parágrafo único - Os deveres
concernentes do presente artigo são atribuídos aos pais e/ou responsáveis dos
alunos
SEÇÃO
III
DAS
PROIBIÇÕES
Art.
100º - É proibido aos
alunos, no âmbito escolar:
I
– Portar objetos
explosivos e/ou material que represente perigo para a saúde e/ou segurança e
integridade física sua ou de outrem;
II – Trazer dinheiro para a escola, exceto
em eventos de rifas, bingos e quermesses promovidos pela escola com fins
educativos;
III - Trazer alimentos para a escola,
haja vista a mesma oferecer merenda escolar de boa qualidade e sob a orientação
de nutricionista. Exceto em casos de dieta especifica justificada pela família
do aluno; e mediante aviso prévio pela escola, como por exemplo, um piquenique
no quintal da escola.
III
– Trazer brinquedos
ou jogos para a escola, exceto em casos de requerimento prévio da professora
e/ou da equipe pedagógica.
SEÇÃO
IV
DAS
PENALIDADES
Art.
101º - São medidas
aplicáveis aos alunos:
I
– advertência verbal;
II
– advertência
escrita.
Art.
102º - Na aplicação
de qualquer medida, os pais ou responsáveis do aluno deverão também ser
notificados por escrito.
apreciados
Parágrafo
único – os casos mais
graves de indisciplina serão apreciados e discutidos pelo Conselho Escolar, na
presença dos pais ou responsáveis do aluno. E ainda, encaminhar os fatos ao
sistema educacional, representado pela Equipe de Gestão da SSE para que sejam
efetuados os demais desdobramentos cabíveis.
CAPÍTULO
III
DOS
PAIS OU RESPONSÁVEIS PELO ALUNO
SEÇÃO
I
DOS
DIREITOS
Art.
103º - São direitos
dos pais ou responsáveis do aluno:
I
– livre acesso às
informações necessárias sobre a vida escolar do aluno sob sua guarda;
II
– votar, para
escolher a direção da escola;
III
– ser representado,
no conselho escolar;
IV
– ser respeitado, em
sua individualidade, pelos integrantes da escola;
V
– solicitar a
transferência do filho e a documentação necessária.
VI _ Justificar as faltas do filho, dentro do prazo
estabelecido;
VII_ receber sobre o sistema de avaliação proposto pela
escola.
Art.
104º - São direitos
do professor, além de outros previstos em lei:
I
- ser respeitado como
pessoa e prestigiado, no desempenho de sua função;
II
– ser orientado e
assistido pela direção, coordenação pedagógica;
III
– Ter acesso a todo
material didático necessário para as aulas, dentro das possibilidades da
escola;
IV
– utilizar-se dos
livros da biblioteca, dependência e instalações necessárias ao exercício de
suas funções;
V
– ter oportunidade de
aperfeiçoamento pedagógico, participando de cursos, seminários e congressos
promovidos pela escola, pela SEE e as outras instituições;
VI
– opinar sobre a
proposta pedagógica e sua execução, plano de curso, técnicas e métodos
utilizados na escola.
SEÇÃO
II
DOS
DEVERES
Art.
105º - É dever dos
pais e responsáveis:
I
– efetuar a matrícula
dos filhos menores, de 4 a
6 anos na pré-escola e apartir dos 7
anos de idade, no Ensino Fundamental;
II
– cooperar, nas
atividades escolares que visem à integração escola-comunidade, com fins de
aperfeiçoamento do processo educativo;
III
– manter atitude
cordial com a direção, professores e funcionários da escola.
SEÇÃO III
DO
REGIME ESCOLAR
Art.
106º - O ano letivo
terá a duração de 200 (duzentos) dias, não estando incluídos, neste período, os
dias reservados às provas e recuperações finais, quando houver.
Art.
107º - Além dos 200
(duzentos) dias letivos, a escola deverá cumprir carga horária mínima anual de
800 (oitocentas) horas.
Art.
108º - A escola
deverá, com base no calendário escolar oficial, elaborar o seu calendário
escolar, encaminhando-o à SEE.
CAPÍTULO
IV
DA
AVALIAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR
Art.
109º - A avaliação da
escola será realizada, através de procedimentos internos e externos,
objetivando a análise, orientação e correção, quando for o caso, de procedimentos
pedagógicos.
Art.
110º - Os objetivos e
procedimentos da avaliação interna serão definidos pelo Conselho Escolar e
devem considerar:
I
– O desempenho da
Direção, da Coordenação Pedagógica, dos professores, dos alunos e dos
funcionários, nos diferentes momentos do processo educacional;
II
– A participação
efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas pela
escola;
III
– A execução do
planejamento curricular.
Art.
111º - A síntese dos
resultados da avaliação, externa ou interna, deve ser apreciada pelo Conselho
Escolar e nortear o planejamento ou replanejamento da escola.
TÍTULO
VI
DA
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS, REGISTROS E ARQUIVO ESCOLAR
CAPÍTULO
I
DA
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
Art.
112º - Cabe à escola
expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série, ciclo ou
módulo, diplomas, certificados de conclusão de curso, com especificações que
assegurem a clareza, a regularização e a autenticidade de vida escolar dos
alunos.
CAPÍTULO
II
DO
ARQUIVO ESCOLAR
Art.
113º - O coordenador
administrativo da escola manterá sob sua guarda o controle do arquivo, de
maneira que possa ser comprovada, a qualquer tempo, a autenticidade da vida
escolar do aluno.
Art.
114º - Deverão
constar do arquivo escolar os documentos individuais e coletivos tais como:
I
– Histórico escolar;
II
– Pasta individual do
aluno com fichas individuais;
III
– Todos os livros de
escrituração;
IV
– Relatórios e
informações atualizadas com os indicadores da escola;
V
– Diário de classe;
VI
– Livro de ata de
resultados finais;
VII
– Livro de registro
de matrícula;
VIII
– Livro de registro
de certificados;
IX
– Livro de ata de
incineração de documentos;
X
– Livro de
investidura da diretoria e secretários;
XI
– Livro de registro
de ponto.
Art.
115- A disposição do
arquivo deverá ser feita de maneira que os documentos, devidamente catalogados,
sejam manejados com funcionalidade.
Art.
116º - Poderão ser
incinerados, após cinco anos, documentos de rotina ou os considerados de valor
temporário, como relatórios, gráficos, diário de classe, cursos, atos de
punição de alunos e servidores, convocações, etc.
CAPÍTULO
III
DO
REGISTRO ESCOLAR
Art.
117º - Os atos
escolares, para efeito de registro, comunicação de resultados e arquivamento,
serão escriturados em livros e fichas padronizados.
Art.
118º - A
autenticidade dos documentos de escrituração verificar-se-á pela aposição da
assinatura do Diretor e do secretário escolar, com os respectivos números de
atos de designação para os cargos.
Art.
119º - Os documentos
expedidos pela escola não deverão conter rasuras ou emendas.
Art.
120º - Serão os
seguintes os livros de escrituração:
I
– Livro de registro;
II
– Livro de ata de
resultado final;
III
– Livro de registro
de certificados;
IV
– Livro de ata de
incineração de documentos;
V
– Livro de registro
de exames especiais;
VI
– Livro de registro
do ponto, ou folhas.
Parágrafo
1º - Estes livros
terão termos de abertura e encerramento, assinados.
Parágrafo
2º - Além dos livros
mencionados no artigo anterior serão utilizados impressos para:
I
– Requerimento de
matrícula inicial ou renovada;
II
– Ficha individual;
III
– Histórico escolar;
IV
– Declaração;
V
– Boletins;
VI
– Outros.
TÍTULO
VII
DOS
ESPAÇOS CULTURAIS
Art.
121º - Entendem-se
como espaço cultural da escola todos os ambientes que contribuem para o
processo de ensino-aprendizagem e favorecem o desenvolvimento integral do
aluno.
CAPÍTULO
I
DA
SALA DE LEITURA OU BIBLIOTECA
Art.
122º - A sala de
leitura tem como finalidade o fornecimento de instrumentos importantes à
realização e ao enriquecimento das atividades pedagógicas, sobretudo no que diz
respeito aos materiais gráficos.
Parágrafo
único – A organização
e o funcionamento da biblioteca obedecerão às normas estabelecidas no projeto
pedagógico da escola e no seu plano anual.
CAPÍTULO
II
DOS
RECURSOS AUDIOVISUAIS
Art.
123º - A utilização
de equipamentos tecnológicos (computador, televisão, vídeo, DVD, etc. ) tem o
objetivo de ampliar os recursos auxiliares, no processo ensino-aprendizagem.
Parágrafo
único – Estes
recursos, além de ser meios de divulgação de eventos locais, nacionais e
internacionais, funcionam como agente estimulador da realização do trabalho
promovido pelos professores, alunos e demais integrantes da escola e de sua
participação nesses eventos.
Art.
124º - A utilização
de equipamentos, à disposição dos usuários, está sujeita às normas de
funcionamento estabelecidas no Projeto Pedagógico da escola e no seu Plano
Anual.
.
TÍTULO
VIII
DOS
ÓRGÃOS COMPLEMENTARES DA ESCOLA
Art.
125º - Com o objetivo
de colaborar no aprimoramento do processo educacional na assistência ao
educando e na integração da escola-família-comunidade, a escola contará com os
seguintes órgãos complementares:
I
– Conselho de
professores;
II
– Conselho de classe;
III
– Associação de pais
e mestres;
IV
– Associação
estudantil;
V
– Conselho Escolar.
CAPÍTULO
I
DO
CONSELHO DE PROFESSORES
Art.
126- O conselho de
professores é o órgão de deliberação, em assuntos atinentes às atividades
disciplinares e didático-pedagógicas, visando o melhor rendimento do ensino e
das atividades escolares.
Parágrafo
único – Compete ao
Conselho de professores:
I
– Deliberar sobre os
programas de ensino e a efetivação do currículo;
II
– Dirimir dúvidas de
natureza didático-pedagógica;
III
– Decidir sobre a
adaptação de estudos;
IV
– Outros que a escola
julgar necessárias.
CAPÍTULO
II
DO
CONSELHO DE CLASSE
Art.
127º - O conselho de
classe é o órgão deliberativo em assuntos didáticos, pedagógicos e
disciplinares, com atuação restrita a cada classe, visando a ação conjunta
entre professores, coordenação pedagógica, direção, alunos e pais.
Parágrafo
único – O Conselho de
classe tem por finalidade levar o corpo discente a emitir um juízo mais
completo da ação pedagógica, visando acompanhar, controlar e avaliar o aluno de
acordo com os objetivos da escola, dos vários componentes curriculares, áreas
de estudo ou atividades.
Art.
128º - O Conselho de
classe é constituído:
a) Pelo Diretor da escola;
b) Por todos os professores da escola;
c) Pelo Coordenador de Ensino e
Coordenador de turno;
d) Pela representação de pais;
e) Pela representação de alunos.
Art.
129º - Compete ao
Conselho de classe:
I
– Buscar o
aperfeiçoamento do trabalho do professor com o aluno, durante a ação
pedagógica, na tentativa de promover um bom relacionamento entre o corpo
docente e discente;
II
– Discutir o
aproveitamento da turma no todo e a situação de cada aluno em particular,
buscando especificar causas de baixo rendimento escolar, a partir de
observações concretas.
III
– Estabelecer medidas
pedagógicas a serem adotadas para o equacionamento de questões surgidas no
decorrer do bimestre e apresentadas para a análise e parecer do conselho
escolar.
IV
– Outras atribuições
podem ser definidas e aprovadas pelo próprio Conselho.
CAPÍTULO
III
DA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
Art.
130º - A Associação
de pais e mestres será constituída por membros da Direção, Coordenação
pedagógica, Coordenação de curso, Professores, Pais e responsáveis por alunos.
Art.
131º - Compete à
Associação de pais e mestres:
I
– Auxiliar a escola
contribuindo para o melhor relacionamento entre pais e mestres;
II
– Conjugar esforços
em benefício do ajustamento escolar, social e familiar do aluno;
III
– Outros que a escola
julgar necessário.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
Art.132º
- Caberá a escola,
desde que respeitados os princípios, as normas e a legislação em vigor, através
da Direção e do Conselho escolar:
I
– Acrescentar ou
suprimir artigos neste Regimento Interno;
II
– Proceder a
adaptações em seu funcionamento e nos serviços por ela oferecidos.
Art.
133º - Este
regimento, depois de aprovado pelo Conselho escolar, será submetido à
Secretaria de Estado de Educação (Equipe Central), e ao Conselho Estadual de
Educação, para sua aprovação em ultima instancia.
Art.
134º - Qualquer
alteração introduzida neste Regimento escolar, depois de sua aprovação em
ultima instancia, deverá ser submetida à apreciação das entidades citadas no
artigo anterior.
Art.
135º - Os casos
omissos neste Regimento serão solucionados pela escola, através de sua
Diretoria e colegiados.
Art.
136º - A escola
poderá manter parcerias de caráter educativo e social, que se enquadrem em suas
finalidades.
ART. 137 – Devido sua
finalidade exclusivamente educativa e sem fins lucrativos, fica vedado o acesso
e a permanência de vendedores, em atividade, de quaisquer produtos no interior
de nossa escola, exceto em casos pactuados com órgãos superiores.
Art.
138- A omissão ou
negligência do Diretor, nos casos previstos neste Regimento Interno,
sujeitam-se às sanções cabíveis.
Art.
139º - Ao corpo
técnico-pedagógico e administrativo da escola são aplicadas, através do
Conselho escolar, as penas de repreensão verbal, advertência escrita e
devolução ao Setor de Lotação da SEE.
Art.
140º - Este Regimento
Interno entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – AC, março de 2011.
Bibliografia
Livro_
Diversidade e inclusão na Escola.
Modulo
II, currículo, relações raciais e cultura afro-brasileira.
BRASIL,
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO. Diretrizes curriculares Nacionais para a Educação das
Relações Étnico-raciais e para ensino de Historia e Cultura Afro-Brasileira e
Africana. Parecer CNE/CP 3/2004, de 10 de março de 2004.
FREIRE,
Paulo; Pedagogia da autonomia:
Saberes necessários a Prática Educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2002, 165 p.
BRANDÃO,
Carlos Rodrigues; O que é Educação.
São Paulo: Brasiliense, 2004.
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